• 1maio

formacao

 

Decorrido algum tempo desde a publicação do presente trabalho (junho/2015), e tomando em linha de conta as solicitações que nos foram sendo apresentadas, tendo em vista a inclusão de outras matérias não abrangidas e que importa reportar, tais como o trânsito da decisão em processo especial sumaríssimo, na parte criminal, bem como na parte cível as Ações Especiais para Cumprimento de Obrigações Pecuniárias, procede-se à publicação de uma nova versão.

Com efeito, por vezes, torna-se necessário proceder à contagem de prazos para se obter a data do trânsito em julgado de sentenças ou acórdãos proferidos em processos de natureza cível ou criminal, segundo regimes extraordinariamente espaçados no tempo.

São exemplo disso, os processos já em arquivo há longos anos, em que se torna necessário a extração de certidões com nota de trânsito.

Assim, tendo em vista facilitar a contagem destes prazos, procura-se, com este trabalho, facilitar os constrangimentos sobre a decorrência dos prazos que se mostravam em vigor, ao tempo, para interposição de recursos e consequente trânsito em julgado, bem como sobre os períodos em que decorriam as férias judiciais, esquematizando-se uma evolução dos regimes, em três quadros, sendo o primeiro relacionado com a área cível, o segundo com a área criminal, e um terceiro contendo a evolução dos períodos de férias judiciais.

pdf  Consulte Aqui!