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ARTIGO DE OPINIÃO — APLICAÇÃO – ENTRADA EM VIGOR – PRODUÇÃO DE EFEITOS (Prazos e diligências) Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março e D.L. n.º 10-A/2020, de 13 de março - Medidas excecionais e temporárias – SARS-CoV-2 e COVID-19

 

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais tem sido confrontado com diversos pedidos de esclarecimento sobre a aplicaçãoentrada em vigor e a produção de efeitos da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, em conjugação com a produção de efeitos prevista no D.L. n.º 10-A/2020, de 13 de março, com a Declaração de Retificação n.º 11-B/2020, de 16 de março, relativamente aos prazos e atos processuais e procedimentais.

Com efeito, importa esclarecer os nossos associados, sobre a nossa opinião, tendo presente que da discussão nascem novas soluções e de que ao mesmo tempo muita legislação tem sido produzida, por força do estado de emergência em que vivemos, de uma forma pouco ponderada originando já diversas declarações de retificação, e até no limite, se legislar em matérias antes previstas com as consequentes revogações tácitas. 

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