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O Código de Processo Civil aprovado, em anexo, à Lei n.º 41/2013, de 26-jun-2013, CONSIGNOU para o agente de execução, a figura da CREDENCIAL para os seus empregados - vide os art.ºs 231.º n.º 6 e 720.º n.º 6. Destarte, o novo regime introduzido para as ações executivas nas díspares situações que poderão advir pela falta de delegação de competências do escrivão de direito, no desempenho das funções de agente de execução, bem como o regime de impedimentos, suspeições e substituição, elaborámos o pdf texto de apoio .