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AÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS

E

PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL E PRÉ-EXECUTIVO

PORTARIA n.º 282/2013, de 29 de agosto (Texto da lei),

com a Declaração de Retificação n.º 45/2013, de 28 de outubro, e alterada pelas Portarias n.ºs 233/2014, de 14 de novembro, 349/2015 de 13 de outubro e 239/2020, de 12 de outubro.

· LEI n.º 32/2014, de 30 de maio;,

· PORTARIA n.º 349/2015, de 13 de outubro.

 

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados que se encontra disponível um NOVO caderno contendo legislação sobre o  PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL E PRÉ-EXECUTIVO e REGULAMENTAÇÃO DE VÁRIOS ASPETOS DAS AÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS, revisto e atualizado com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 230/2020, de 12 de outubro.

As alterações introduzidas pela Portaria n.º 230/2020, de 12 de outubro, designadamente ao artigo 52.º, da Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, procura garantir a cabal transparência do processo de cobrança de despesas da ação executiva, evitando dúvidas futuras de interpretação e reforçando a fidúcia no agente de execução, que desempenha um papel crucial enquanto auxiliar da justiça.

Com efeito, as faturas das despesas relativas a comissões e serviços bancários são emitidas em nome do exequente, pela entidade que presta o serviço, mediante indicação do agente de execução efetuada através do sistema informático de suporte à respetiva atividade, no qual essas faturas devem ficar disponibilizadas.

 

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