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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica um Texto Informativo com comentários deste Departamento de Formação, sobre as alterações introduzidas à LEI TUTELAR EDUCATIVA pela Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro.

A proteção da criança e da infância tem sido o traço comum a vários instrumentos jurídicos, em particular na Lei Tutelar Educativa — Lei n.º 169/99, de 14 de setembro, que entrou em vigor em 01-01-2001 — marcando uma opção pela linha de responsabilização do ato criminal praticado por adolescente entre os 12 e os 16 anos de idade.

O referido texto aborda alguns aspetos das alterações introduzidas, de uma forma simples, no intuito de proporcionar uma melhor compreensão do diploma. 

Dentro em breve proceder-se-á à publicação de uma compilação da Lei. 

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