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LEI DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL – N.º 37/2015, DE 15 DE MAIO (Texto da lei).

REGULAMENTADA PELO DECRETO-LEI N.º 171/2015, DE 25 DE AGOSTO (Texto da Lei).

 

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa todos os associados que se encontra disponível na página, um caderno, contendo a Lei de Identificação Criminal, n.º 37/2015, de 15 de maio, com a Declaração de Retificação, n.º 28/2015, de 15 de junho bem como do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei, n.º 171/2015, de 25 de agosto.

A presente lei que estabelece o regime jurídico da identificação criminal, tem por objeto a recolha, o tratamento e a conservação de extratos de decisões judiciais e dos demais elementos a elas respeitantes sujeitos a inscrição no registo criminal e no registo de contumazes, promovendo a identificação dos titulares dessa informação, a fim de permitir o conhecimento dos antecedentes criminais das pessoas condenadas e das decisões de contumácia vigentes.

De salientar os factos sujeitos a registo consagrados no art.º 6.º, em que os Oficiais de Justiça devem ter especial atenção.

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