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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica um texto informativo contendo as alterações ao Código de Processo Penal, introduzidas pela Lei n.º 1/2016, de 21 de fevereiro, com notas e comentários deste Departamento de Formação.

As referidas alterações prendem-se com a revogação de normas declaradas inconstitucionais e anteriormente aprovadas, que possibilitavam a realização do julgamento em processo sumário, por factos puníveis com pena de prisão superior a 5 anos, quando existisse flagrante delito.

Procede pois, o referido diploma, a uma revisão das normas que se repercutem no regime jurídico desta forma processual, com vista à abolição da sua aplicação aos casos referidos.

Não dispensa a leitura dos textos legais.

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