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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica um texto informativo com referência a pontuais alterações ao Código de Processo Penal, introduzidas pela Lei n.º 40-A/2016, de 2015, de 14 de abril, que introduz alterações e republica a Lei de Organização do Sistema Judiciário n.º 62/2013, de 24 de outubro (LOSJ).

Com efeito, relativamente ao alterado art.º 318.º do Código de Processo Penal, sob a epígrafe “Residentes fora do município”, o regime da tomada de declarações em tempo real em tribunal ou juízo diverso do tribunal do julgamento, sofre uma substancial alteração atendendo a que, no tribunal ou juízo onde é solicitada a tomada de declarações, deixa de se exigir a participação ou intervenção de Magistrado Judicial ou do Ministério Público no tribunal ou juízo remoto ao contrário do que antes acontecia.

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