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Na sequência das alterações introduzidas ao Código de Processo Penal, pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, cuja incidência legislativa teve em conta os artigos 374.º, 376.º, 377.º, 397.º, 510.º a 515.º, 517.º, 519.º a 521.º e 524.º e que se procedeu à republicação de todo o LIVRO XI (dos artigos 513.º a 524.º), e depois do tempo decorrido, tem-nos chegado, recentemente, diversos pedidos de informação de operadores judiciários, sobre o desvio da versão originária do Código de Processo Penal, republicada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, de algumas normas do referido Livro XI, que não foram sequer objeto das alterações introduzidas pelo supra citado Dec-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro.

Por esse facto, entende este Departamento de Formação, proceder a alguns esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe, emitindo a sua opinião através da presenta nota informativa, sem prejuízo de outros entendimentos que venham a ser formulados.

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