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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, tendo constatado ​a imputação de algumas ​infrações disciplinares aos funcionários judiciais pela inobservância deste regime - ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES - e que teve a última alteraç​ão na Lei​ n.º ​35/201​4, de 20 de junho, entendeu por bem proceder à publicação de um texto de apoio, por forma a prevenir algumas situações ​de assunção de​ funções​ sem a autorização prévia da ​entidade competente – anexa-se uma minuta genérica.

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