• 1maio

formacao

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica uma compilação do NOVO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O anterior CPA foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, tendo sido revisto pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro. Desde 1996, nunca mais foi objeto de revisão.

São intenções do legislador proporcionar “Uma administração Pública mais célere, eficiente e transparente”, permitindo ao cidadão contactar o Estado por e-mail, entre outras formas e obriga-se a Administração Pública a dar respostas no prazo de 90 dias.

A celeridade é pois uma das grandes novidades do novo CPA, determinando-se que “só muito excecionalmente e de forma fundamentada seja possível prorrogar o prazo de 90 dias por períodos curtos que somados não podem exceder mais 90 dias”.

Sempre que houver decisões que envolvam mais do que um organismo da Administração Pública, passa a ser obrigatória uma “conferência procedimental”. Ou seja, os vários órgãos são obrigados a decidir em conjunto, respeitando o prazo de 90 dias e evitando assim que os cidadãos tenham de esperar por várias respostas diferentes que podem até ser contraditórias entre si.

Introduz-se um artigo praticamente novo sobre a contagem dos prazos (cfr. art.º 87.º).

 

pdf  Consulte aqui!