O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, em sequência do levantamento que vem efetuando sobre o regime jurídico das faltas, perante numerosas e importantes alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei de Organização dos Sistema Judiciário (LOSJ) e ao Código de Trabalho (CT), que provocaram uma sucessiva desatualização dos textos práticos existentes, publica agora o Caderno n.º 4 contendo os seguintes tipos de faltas:
— motivadas pela prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar do trabalhador, e,
— motivadas por deslocação a estabelecimento de ensino responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até 4 horas por trimestre, por cada menor.
Mostram-se já publicados os Cadernos referido no quadro seguinte:
CADERNO |
IDENTIFICAÇÃO |
NÚMERO |
Faltas dadas por altura do casamento. |
N.º 1 |
|
Faltas dadas por falecimento do cônjuge, parentes ou afins. |
N.º 2 |
|
Faltas pela prestação de provas em estabelecimento de ensino. |
N.º 3 |
|
Faltas dadas ao abrigo do estatuto do Trabalhador-Estudante |
N.º 4 |
|
Faltas motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto que não seja imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal. |
N.º 5 |
|
pdf
N. º 4
|
Faltas motivadas pela prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar do trabalhador. |
N. º 6 |
pdf N. º 4 | Faltas motivadas por deslocação a estabelecimento de ensino responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até 4 horas por trimestre, por cada menor. | N. º 7 |