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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, em sequência do levantamento que vem efetuando sobre o regime jurídico das faltas, perante numerosas e importantes alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei de Organização dos Sistema Judiciário (LOSJ) e ao Código de Trabalho (CT), que provocaram uma sucessiva desatualização dos textos práticos existentes, publica agora o Caderno n.º 6 contendo o seguinte regime de faltas:

— Faltas motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho e só pelo tempo estritamente necessário, e

— Faltas dadas por isolamento profilático.

Mostram-se já publicados os Cadernos referido no quadro seguinte:

CADERNO

IDENTIFICAÇÃO

NÚMERO

N.º 1

Faltas dadas por altura do casamento.

N.º 1

N.º 1

Faltas dadas por falecimento do cônjuge, parentes ou afins.

N.º 2

N.º 1

Faltas pela prestação de provas em estabelecimento de ensino.

N.º 3

N.º 2

Faltas dadas ao abrigo do estatuto do Trabalhador-Estudante

N.º 4

N.º 3

Faltas motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto que não seja imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal.

N.º 5

N.º 4

Faltas motivadas pela prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar do trabalhador.

N.º 6

N.º 4

Faltas motivadas por deslocação a estabelecimento de ensino responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até 4 horas por trimestre, por cada menor.

N.º 7

N.º 5

Faltas de trabalhador eleito para estrutura de representação coletiva dos trabalhadores, nos termos do art.º 316.º da LGTP.

N.º 8

N.º 5

Faltas dadas por candidatos a eleições para cargos públicos, durante o período legal da respetiva campanha eleitoral, nos termos da correspondente lei eleitoral.

N.º 9

N.º 6

Faltas motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho e só pelo tempo estritamente necessário.

N.º 10

N.º 6

Faltas dadas por isolamento profilático.

N.º 11

Consulte  pdf aqui o Caderno n.º 6

Consulte também o Caderno n.º 1Caderno n.º 2 , Caderno n.º 3 , Caderno n. º 4 e o Caderno n.º 5