• 1maio

formacao

Indispensável para os Trabalhadores da Função Pública - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Texto da lei), com a Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto  (Texto da lei).

Contém as alterações introduzidas pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto.

No pretérito dia 7, do corrente mês de agosto, foi publicada a 1.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Lei n.º 84/2015 - que entrará em vigor, logo após as férias judiciais, no dia 06.set.2015.

Assim, foi alterado o n.º 1 do art.º 110.º e aditado o art.º 114.º-A e que consagram a NOVA MODALIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO. Esta consiste, na prestação de trabalho num período reduzido, em metade do período normal de trabalho a tempo completo, com determinados requisitos, não cumulativos, dos trabalhadores.

Desde modo republicamos esta lei, na íntegra, com as referidas alterações e com um índice que servirá de apoio à formação dos funcionários judiciais.

pdf  Consulte Aqui!