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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, pretendendo manter atualizados os Cadernos que vão sendo publicados sobre matérias que se consideram indispensáveis ao conhecimento de todos os Oficiais de Justiça, informa que se encontra disponível na sua página, uma compilação do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 175/2000, de 9 de agosto, 96/2002, de 12 de abril, e 169/2003, de 1 de agosto, pela Lei n.º 42/2005, de 29 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho.

A presente republicação, revista e atualizada, prende-se com a sexta alteração ao Estatuto dos Funcionários de Justiça, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 73/2016, de 8 de novembro, em que se passa a consagrar apenas um movimento anual dos oficiais de justiça, no mês de junho, sendo considerados os requerimentos apresentados entre 1 a 30 de abril de cada ano, ao invés dos três movimentos anuais antes previstos (cfr. artigos 18.º e 19.º).

Com efeito, pretende-se com a presente alteração a realização de apenas um movimento anual de oficiais de justiça, no mês de junho, sem prejuízo da previsão de movimentos extraordinários, caso as necessidades de recursos humanos o justifiquem, à semelhança do que se encontra estabelecido no Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Contém:

v   Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto – Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça;

v   Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro – Atribuição suplemento remuneratório;

v   Portaria n.º 174/2000, de 23 de março – Regulamento prova acesso oficial de justiça;

v   Portaria n.º 1178/2001, de 10 de outubro – Extensão do suplemento remuneratório;

v   Regulamento n.º 22/2001, de 16 de outubro – Regulamento das inspeções do COJ, e

v   Portaria n.º 1500/2007, de 22 de novembro – Regulamento de admissão – ingresso.

 

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