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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica, um Caderno contendo a LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO, revista e atualizada, pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro, em que se estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário, incluindo-se no referido Caderno diversos Diplomas complementares.

NOTA EXPLICATIVA:

  • Introduzem-se ajustamentos indispensáveis para assegurar a proximidade reciproca da justiça e dos cidadãos, em dois segmentos fundamentais: no plano dos julgamentos criminais e no domínio da jurisdição de família e menores.
  • Procede-se à reativação das vinte circunscrições extintas (Sever do Vouga; Penela; Portel; Monchique; Meda; Fornos de Algodres; Bombarral; Cadaval; Castelo de Vide; Ferreira do Zêzere; Mação; Sines; Paredes de Coura; Boticas; Murça; Mesão Frio; Sabrosa; Armamar; Resende e Tabuaço) aqui se praticando, bem como em 23 das anteriormente denominadas secções de proximidade, atos judiciais, máxime audiências de julgamento.
  • São criados sete novos juízos de família e menores (Fafe, Leiria, Alcobaça, Mafra, Vila do Conde, Marco de Canaveses e Abrantes) e devolve-se essa competência a cerca de 25 juízos locais, à imagem, aliás, do que já hoje acontece em algumas comarcas (Bragança, Guarda e Portalegre) cuja dimensão territorial, caraterísticas geográficas e escassa oferta de transportes públicos, desaconselharam, e continuam a desaconselhar, a especialização.
  • São criados quatro juízos de competência genérica (Miranda do Douro, Nisa, Castro Daire e Oliveira de Frades) que se considera virem a ter volume processual para integrar esta categoria.
  • Retoma-se a anterior nomenclatura judiciária, recuperando -se os juízos como unidades autónomas e ligadas ao município onde se encontram instalados.
  • Abandona-se as designações instâncias e secções, nos termos em que são utilizadas na LOSJ, optando-se por um sistema classificativo mais claro e com maior tradição no léxico da organização judiciária, procedendo-se à redenominação de todas as secções em juízos, recuperando-se, do mesmo passo, o valor e o significado simbólico que os associa à administração da justiça.
  • Opta-se, pela inexistência de situações de transferência automática de processos, no intuito de prevenir a ocorrência de convulsões numa organização que sofreu recentemente abalos consideráveis, do bem conhecido “Crash do Citius”.

CONTEÚDO DO CADERNO:

  • Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto - Lei da Organização do Sistema Judiciário, com a Declaração de Retificação n.º 42/2013, de 24 de outubro, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro (LOSJ);
  • Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março - Regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (ROFTJ);
  • Portaria n.º 161/2014, de 21 de agosto - Aprova os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância;
  • Portaria n.º 162/2014, de 21 de agosto - Criação dos departamentos de investigação e ação penal de Porto Este, de Santarém e de Viana do Castelo;
  • Portaria n.º 163/2014, de 21 de agosto - Regulamento do primeiro curso de formação específico para o exercício de funções de presidente do tribunal, de magistrado do ministério público coordenador e de administrador judiciário, previsto nos artigos 97.º, 102.º e 107.º da lei n.º 62/2013, de 26 de agosto;
  • Portaria n.º 164/2014, de 21 de agosto - Estabelece os critérios objetivos para a distribuição do pessoal oficial de justiça e demais trabalhadores;
  • Despacho n.º 10780/2014, de 21 de agosto - Deslocalização transitória de secções, por tempo estritamente necessário.
  • Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro – introduz alterações à LOSJ;
  • Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais de primeira instância decorrente das alterações à Lei da Organização do Sistema Judiciário introduzidas pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro

 

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