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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa todos os associados que se encontra disponível na página, um caderno que substitui o anteriormente publicado, contendo a LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 23/2017, de 23 de maio (Texto da lei).

A presente lei tem como objeto a promoção dos direitos das crianças e jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral.

A atual Lei n.º 23/2017, de 23 de maio, alarga o período de proteção das crianças até aos 25 anos, procedendo à terceira alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei nº 147/99, de 1 de Setembro, alterada pelas Leis nºs 142/2015, de 8 de Setembro e 32/2003, de 22 de Agosto, aditando uma norma ao artigo 63.º, da LPCJP, que constitui o n.º 2, do preceito, com o seguinte teor:

«Sem prejuízo do disposto na alínea d) do número anterior, podem manter-se até aos 25 anos de idade, as medidas de promoção e proteção de apoio para autonomia ou de colocação, sempre que existam e apenas enquanto durem processos educativos ou de formação profissional»

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