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TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL.

  • Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, que regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo (Texto da lei).

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica, um caderno contendo a Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, que REGULA A TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO, NOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS, NOS TRIBUNAIS CENTRAIS ADMINISTRATIVOS E NO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.

A referida Portaria, vem substituir o SITAF – Sistema Informático dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Portaria n.º 1417/2003, de 30 de dezembro.

Com efeito, prevê-se um regime regulamentar de tramitação eletrónica dos processos dos Tribunais Administrativos e Fiscais mais abrangente e suficiente.

O referido regulamento aproxima-se, o mais possível, das soluções já previstas no âmbito da tramitação eletrónica nos tribunais judiciais e de uma forma inovadora se prevê a tramitação eletrónica em toda a jurisdição. Deste modo, um processo será tramitado eletronicamente não apenas nos tribunais administrativos de círculo e nos tribunais tributários (tribunais de 1.ª instância) mas também nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo, caso exista recurso para essas instâncias.

A aplicação deste regime às instâncias superiores será efetuada de forma gradual.

Norma revogatória - Artigo 29.º: É revogada a Portaria n.º 1417/2003, de 30 de dezembro (SITAF).

Entrada em vigor - Artigo 30.º: A referida portaria entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2018.

 

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