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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, no intuito de reunir num só caderno toda a legislação sobre o Apoio Judiciário, tendo presente as recentes alterações introduzidas pela Lei n.º 40/2018, de 8 de agosto, publica, um caderno contendo o REGIME DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS (RADT) aprovado pela Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto e a Lei 40/2018, de 8 de agosto (Texto da lei) bem como da Portaria regulamentadora, n.º 10/2008, de 3 de janeiro, alterada pelas Portarias n.º 210/2008, de 29 de fevereiro, Portaria n.º 654/2010, de 11 de agosto e Portaria n.º 319/2011, de 30 de dezembro.

Aproveita-se para integrar no referido Caderno a Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro que aprova a tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito da proteção jurídica.

O sistema de acesso ao direito e aos tribunais destina-se a assegurar que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, o conhecimento, o exercício ou a defesa dos seus direitos.

As recentes alterações introduzidas pela Lei n.º 40/2018, de 8 de agosto, aos n.ºs 2 e 3 do artigo 36.º do RADT, passam a determinar que os encargos decorrentes da concessão de apoio judiciário nas modalidades previstas nas alíneas b), c), e) e f) do n.º 1 do artigo 16.º venham a ser atualizados anualmente por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, tendo em conta a evolução da inflação e a necessidade de garantir uma remuneração digna e justa aos advogados intervenientes.

A referida portaria é publicada até 31 de dezembro de cada ano para vigorar no ano seguinte.»

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