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O processo de INVENTÁRIO nos tribunais judiciais

(convite de participação em ações de formação)

Como é do conhecimento geral, o processo de inventário foi de novo recodificado passando a constituir um dos processos especiais regulados no CPC, agora, com novas técnicas processuais.

Com efeito, o Regime Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março, ora revogado, atribuiu a competência para o processamento dos atos e termos do processo de inventário aos cartórios notariais, cuja competência passa a ser agora repartida com os tribunais judicias, por efeito da publicação da Lei n.º 117/2019, de 13/9, e em conformidade com o disposto no art.º 1083.º do Código de Processo Civil.

Dado que a vacatio legis é de curta duração — em vigor a partir do próximo dia 01.01.2020 —, convidam-se todos os sócios para a frequência das ações a realizar.

Assim, em conformidade com as linhas orientadoras do seu Plano de Atividade, o Departamento de Formação do SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS comunica a todos os sócios que irá executar AÇÕES DE FORMAÇÃO E-LEARNING e PRESENCIAIS, em datas a designar consoantes o número de inscritos.

A – OBJETIVOS GERAIS:

Preparação dos sócios - Funcionários Judiciais - para as novas técnicas processuais do processo de inventário, designadamente:

  • O Direito Sucessório elementar;
  • A função do inventário;
  • A repartição de competências;
  • O patrocínio judiciário;
  • A fase inicial;
  • As citações e notificações de interessados;
  • A audiência prévia de interessados;
  • O saneamento do processo e conferência de interessados;
  • A partilha parcial;
  • O incidente de inoficiosidade;
  • O mapa de partilha;
  • O regime de recursos;
  • As custas

B – METODOLOGIA:          

  • Segundo o método expositivo, com recurso aos textos legais (Leis de Processo e diversa Legislação).
  • Apresentação de um vídeo sobre noções elementares do Direito Sucessório;
  • Publicação de um Livro que, em breve, será colocado à venda a preço simbólico apenas para os sócios.

c) – INSCRIÇÕES:

Informamos todos os sócios que as inscrições para as referidas ações serão feitas online através do seguinte formulário.

 

Informações importantes:

- A data limite para a inscrição é no próximo dia 11.nov.2019 (segunda-feira);

- A inscrição é para a formação e-learning e, complementarmente, para a formação presencial;

- A formação e-learning está prevista iniciar-se no próximo dia 20.nov.2019;

- Os locais destinados à formação presencial apenas poderão ser decididos e divulgados tendo em consideração as inscrições.

- A todos os inscritos será enviado, oportunamente, a data da formação e-learning e o link de acesso à plataforma.

- O horário da formação e-learning será pós-laboral, das 18:00h às 20:00h.