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REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO

- Lei n.º 23/2013, de 5 de março, alterada pela Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro. (Texto da Lei)

- Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro e esta alterada pela Portaria n.º 78/2018, de 16 de março. (Texto da Lei)

- Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro.

(Texto da lei – Revisto e atualizado)

Muito embora o regime jurídico do processo de inventário, aprovado em anexo à Lei n.º 23/2013, de 5 de março, tenha sido revogado, o mesmo continua a aplicar-se aos processos de inventário que, na data da entrada em vigor da Lei n.º 117/2019, de 13/9, estejam pendentes nos cartórios notariais e aí prossigam a respetiva tramitação.

Para o efeito, os artigos 3.º, 26.º-A, 27.º, 35.º e 48.º do referido regime jurídico do processo de inventário, anexo à Lei n.º 23/2013, de 5 de março, passam a ter a redação prevista nos artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 117/2019, de 13/9. (Vide - garantia de imparcialidade e intervenção do juiz).

Por esse motivo, e uma vez que os processos de inventário, remetidos pelos Cartórios Notariais para o exercício de funções jurisdicionais, seguirão o referido regime da Lei n.º 23/2013, de 5 de março, com as alteração ora introduzidas, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais disponibiliza a todos os associados uma  pdf NOVA VERSÃO desse REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO - Lei n.º 23/2013, de 5 de março, incluindo a Portaria Regulamentadora n.º 278/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 117/2017, de 21 de março e Portaria n.º 78/2018, de 16 de março.

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