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LEI ORÇAMENTAL PARA O ANO DE 2020 – Lei n.º 2/2020, de 31 de março.

Ä  SÚMULA DAS ALTERAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES

 

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, face à publicação da Lei do Orçamento do Estado – n.º 2/2020, de 31 de março, procede à divulgação de uma súmula das principais alterações.

O presente texto destina-se a elencar as muitas alterações legislativas, importantes para os oficiais de justiça e para outros operadores judiciários, que constam da referida lei orçamental do Estado para o ano de 2020, sem prejuízo de se elaborarem futuramente alguns textos formativos.

Naturalmente que esta súmula, não dispensa a consulta do texto legal.

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