• 1maio

formacao

NOTA PRÁTICA - prazos, tramitação processual e prática dos atos

— Aplicação do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 13 de março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 4-A/2020 e 4-B/2020, ambas de 6 de abril.

- Medidas excecionais e temporárias – SARS-CoV-2 e COVID-19

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publicou,no pretérito dia 23 de março, um artigo de opinião, que assentava, em especial, na redação do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março – prazos e diligências – normativo que veio sofrer uma substancial alteração, introduzida pelas Leis n.ºs 4-A/2020 e Lei n.º 4-B/2020, ambas de 6 de abril, motivo pelo qual se voltou a publicar, novo artigo, no dia 8 do corrente mês de abril.

Os referidos artigos de opinião, cingiram-se exclusivamente à análise dos aspetos técnicos da aplicação, entrada em vigor e produção de efeitos do referido normativo.

Importa agora tecer algumas considerações sobre os aspetos práticos, por parte das secretarias judiciais, no que se refere aos prazos, à tramitação processual e à prática de atos presenciais e não presenciais, com referência a processos urgentes e não urgentes.

pdf  Consulte aqui!