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LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL

Aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, alterada pela Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro e alterada e republicada pelas Leis n.ºs 37/2018, de 7 de agosto e 41/2020, de 18 de agosto (Texto da lei).

Por se tratar de um documento indispensável para quem lida com a gestão orçamental, em particular os Senhores administradores e secretários de justiça, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa todos os associados, que se encontra disponível na sua página, um Caderno contendo a LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, alterada pela Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro e alterada e republicada pelas Leis n.ºs 37/2018, de 7 de agosto e 41/2020, de 18 de agosto.

A referida lei estabelece os princípios e as regras orçamentais aplicáveis ao setor das administrações públicas, fixando o regime do processo orçamental, as regras de execução, de contabilidade e reporte orçamental e financeiro, bem como as regras de fiscalização, de controlo e auditoria orçamental e financeira, respeitantes ao perímetro do subsetor da administração central e do subsetor da segurança social.

 

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