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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, atendendo aos diversos diplomas que têm sido publicados, com referência aos prazos, atos processuais e procedimentais que devam ser praticados no âmbito dos processos e procedimentos, que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional e entidades que junto dele funcionem, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal, procedeu à publicação de diversas NOTAS INFORMATIVAS, à medida da evolução das regras que foram sendo alteradas e estabelecidas.

Com efeito, com a publicação da Lei n.º 13-B/2021, de 5 de abril, opera-se a cessação da suspensão dos prazos processuais e procedimentais, mantendo-se, todavia, as precauções destinadas a garantir a realização em segurança de diligências e outros atos processuais e procedimentais que reclamem a presença física dos intervenientes, levando-nos a emitir mais uma NOTA INFORMATIVA, sobre as suas incidências na normal tramitação processual bem como no desenrolar das respetivas diligências.

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