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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, confrontado com diversos pedidos de esclarecimento sobre uma orientação que tem causado alguma apreensão, veiculada pelo setor da Formação da Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ), inserto em Nota Informativa n.º 17/2019, de 23.04.2019, importa esclarecer os nossos associados, sobre o nosso ponto de vista, acerca de determinadas matérias versada na mesma, tendo presente que o direito não é uma ciência hermética e da discussão nascem novas soluções.

Resumo das questões em análise:

- Custas de parte do vencedor quando este goza do benefício do apoio judiciário na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo e inclusão das taxas de justiça não pagas, na conta de custas.

- Dispensa do pagamento de taxa de justiça na reclamação da nota justificativa.

 

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