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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados, que se mostra disponível uma nova Tabela de Juros atualizada, face à publicação do Aviso n.º 1568/2020, DR n.º 21 - II série, de 30.01.2020, da DIREÇÃO GERAL DO TESOURO E FINANÇAS.

Com efeito, em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2020, é de 7 %;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto -Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2020, é de 8 %.

 

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