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NOTA INFORMATIVA - REDUÇÃO DA TAXA DE JUSTIÇA A 90% DO SEU VALOR EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS - (n.º 9 do Art.º 6.º do Regulamento das Custas Processuais).

 

Considerando que no pretérito dia 14 de Outubro, passou a ser executado o estabelecido na Portaria n.º 341/2019, de 1 de outubro, com disponibilização dos formulários de articulados suscetíveis de determinar a redução da taxa de justiça aplicável aos processos administrativos, prevista no n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, permite-nos divulgar uma NOTA INFORMATIVA, de alerta, sobre o regime em vigor, em complemento do nosso “Artigo de Opinião”, divulgado e datado de 30 de abril de 2020.

 

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