APOSENTAÇÃO – REQUERIMENTOS DE 2012/2013/2014
Após a análise de algumas centenas de notificações feitas, via correio simples, pela CGA aos requerentes da aposentação ao abrigo do regime vigente em 2013 com remissão, de natureza estatutária, para o definido no DL 229/2005 de 29 de dezembro, o Departamento Jurídico do SFJ constatou que não estavam a ser cumpridos alguns dos comandos legais exigíveis.
E, em conformidade, notificamos a CGA (e o tribunal) que considerámos que não se mostrava cumprida a execução da sentença. Requerendo em conformidade que fossem corrigidos todos os atos já praticados, incluindo a que consta da carta, remetida por correio simples, e posteriormente reiterada, pela mesma via, pela DGAJ.
Assim, e em face destes novos desenvolvimentos, divulgamos uma nova document minuta , a qual deve ser utilizada por todos, inclusive pelos associados que já efetuaram a remessa da minuta anteriormente divulgada.
Em face do pedido de execução de sentença que o SFJ efetuou, a CGA está a dar cumprimento ao decidido pelo tribunal e aplicar o regime de aposentação definido no DL 229/2005 de 29 de dezembro.
Na sequência desse cumprimento, tivemos conhecimento que está a chegar aos requerentes dos pedidos de aposentação efetuados em 2012 e 2013, uma carta, remetido por correio simples, com a indicação de «Comunicação prévia do valor previsível da pensão».
Relembramos que em causa estava a recusa da CGA em aplicar o regime excecional consagrado pela Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro, e que por decisão confirmada pelo Tribunal Central Administrativo Sul, o regime aplicável aos funcionários judiciais para se aposentarem é o que consta da norma contida no artigo 5.º do DL 229/2005, por efeito da ressalva contida na 1ª parte do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 66-B/2012.
Ora, tal significa que, em face do Estatuto da Aposentação e da decisão do Tribunal, entendimento agora seguido pela CGA, a aposentação obedece ao seguinte:
- A idade legalmente exigida no Anexo II ao DL n.º 229/2005 de 29 de dezembro é de 59 anos em 2013 e 59 anos e 6 meses em 2014;
- Poderão requerer a aposentação antecipada todos os funcionários que, no dia em perfazem 55 anos de idade tenham no mínimo 30 anos de vida contributiva;
- Por cada mês em falta até perfazer a idade legalmente exigível, as pensões sofrem uma taxa de redução que é igual ao número de meses em falta multiplicado por 0,5% (6%/ano);
- O fator de sustentabilidade aplicável aos pedidos de 2013 é 4,78%.
Chamamos ainda a atenção que a pensão é composta por duas parcelas:
- A «P1» que tem como referência o vencimento e o tempo de serviço prestado até 31 de dezembro de 2005;
- A «P2» que leva em conta a situação – tempo de serviço e vencimentos – desde 1 de janeiro de 2006 até á data do despacho de aposentação.
As duas parcelas são muito diferentes, sendo as regras de cálculo definidas para a P2 muito penalizadoras dos trabalhadores o que, conjugado com o fator de sustentabilidade, tem como consequência que a cada ano que passa o valor das reformas seja menor. Por último importa referir que o valor da pensão (em regra) não pode ser superior a 80% do valor auferido no ativo.
Após a recepção da carta da CGA e se constatarem que a taxa global de penalização não está correcta devem de imediato responder à CGA, para o que divulgamos uma document minuta .
Divulgamos igualmente duas outras minutas, document uma para os que tendo apresentado o seu pedido em tempo vieram depois a desistir do mesmo face às comunicações da CGA, e document outra para aqueles que reunindo em 2013 os requisitos, não tenham requerido a aposentação em face do entendimento comunicado publicamente pela CGA, o qual, por contrário à lei, veio a ser modificado por decisão judicial.
NOVO MOVIMENTO EXTRAORDINÁRIO.
NOTA: Fomos hoje (11 de setembro) informados que o respectivo aviso seguiu já para publicação em Diário da Republica.
LISTA DE ANTIGUIDADES
PROVISÓRIOS
PROMOÇÕES
CONCURSO PARA SECRETÁRIOS
“RECOLOCAÇÃO” DE OFICIAIS DE JUSTIÇA FORA DO NÚCLEO ONDE FORAM COLOCADOS/NOMEADOS PELA DGAJ – Consulte pdf aqui a nota elaborada pelo nosso Departamento Jurídico
PERMUTAS EFECTUADAS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA AGORA ADMITIDOS – Veja pdf aqui a posição deste sindicato e do Departamento Jurídico.
No dia 26 de Setembro de 2015, às 10h00, no Parque das Nações, em Lisboa, realiza-se-á I Mini Maratona Campus da Justiça (7,95 km), destinada a juízes, procuradores, advogados e oficiais de justiça, seus familiares e amigos. A par da mini-maratona, irá realizar-se uma caminhada de 4 quilómetros.
A prova terá início às 10 horas, com saída do Pavilhão de Portugal, no Parque das Nações. Todos os participantes deverão comparecer no local da partida até 30 minutos antes do início da corrida (60 minutos caso não tenham ainda levantado a T-shirt e dorsal).
Os percursos e o regulamento da corrida podem ser consultados pdf aqui .
Inscrições até 15 de setembro, por mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou pessoalmente na sede do SFJ.
Valor da inscrição: €5/pessoa (a reverter para uma instituição de solidariedade social) - NIB para transferência bancária 0035 0097 0000 6646 3306 8. (juntar comprovativo aquando a o envio da inscrição)
Será entregue a cada participante uma T-Shirt e uma medalha de participação.
Com a inscrição deverá ser indicada a modalidade em que se inscreve (corrida ou caminhada) e indicado o tamanho da T-Shirt pretendido (S, M, L, XL).
Como já é certamente do conhecimento geral, foi ontem publicitado o projecto de movimento extraordinário de oficiais de justiça.
No sentido de esclarecer algumas questões que têm sido colocadas a este Sindicato contactámos de imediato a Direcção Geral e obtivemos os seguintes esclarecimentos:
- Foram colocados 517 novos candidatos;
- As colocações de ingresso foram efectuadas por ordem de preferência da classificação final dos candidatos, excepto em 18 casos em que se aplicou o artº 48º, nº 1, al. a) da LOE – preferência a candidatos que já possuem vínculo de emprego público;
- Ficaram por colocar 83 por não terem lugar nas vagas para que concorreram;
- A DGAJ vai admitir mais estes 83 candidatos, preenchendo assim o número de 600 vagas autorizadas pelo Ministério da Finanças;
- Proceder neste movimento à sua colocação oficiosa, nos termos do estatuto, não foi considerada a forma mais adequada e eficaz, por vários motivos, desde logo as eventuais “não aceitação” dos lugares, o que originaria a perda dessa vaga;
- Assim, a DGAJ vai proceder a admissão desses 83 novos funcionários, eventualmente através de um novo movimento extraordinário a realizar logo a seguir à publicação deste movimento, o que a nosso ver seria a solução desejável. Se assim não for, de certeza que essa vagas serão preenchidas no movimento ordinário de Novembro. Mas, reafirmamos a nossa posição de defesa de um movimento extraordinário imediato.
- A DGAJ informou ainda que pretende que a publicação do movimento em Diário da República ocorra no dia 7 de Setembro;
Relembramos que se trata de um projecto de movimento, por isso mesmo susceptível de rectificações e alterações. Assim, quem se sentir lesado deve reclamar dentro do prazo legal – até dia 2 de Setembro. Naturalmente que os serviços jurídicos deste sindicato estarão à disposição dos associados, para o efeito.