O SFJ irá realizar, este ano, cinco festas de Natal para os filhos dos seus associados – três em Portugal continental e uma em cada um dos arquipélagos.

No Teatro Sá da Bandeira (Porto) será realizada a festa da delegação regional do Porto, no dia 08/12, pelas 10 horas.

As festas de Natal da delegação regional de Lisboa e da delegação regional de Coimbra serão, este ano, realizadas em conjunto.

Assim, a festa conjunta de ambas as delegações terá lugar no dia 16/12, pelas 14 horas, no Circo Victor Hugo Cardinali, localizado no Parque Tejo, em Lisboa, junto à ponte Vasco da Gama.

Aos sócios da delegação regional de Coimbra, uma vez que a sua festa de Natal terá lugar em Lisboa, será facultado transporte gratuito em autocarro.

A festa de Natal da delegação regional de Évora terá lugar no dia 08/12.

A festa de Natal da delegação regional dos Açores terá lugar no dia 16/12.

A festa de Natal da delegação regional da Madeira terá lugar no dia 10/12.

De forma a facilitar a presença e o convívio do maior número de sócios e seus familiares nas festas de Natal do SFJ, e tendo em conta questões de proximidade/facilidade de transporte, o SFJ faculta ainda o seguinte:

- Os associados da comarca de Aveiro (delegação regional de Coimbra) que pretendam participar na festa de Natal do Porto, deverão mencioná-lo no formulário de inscrição;

- De igual modo, os associados das comarcas de Santarém e de Setúbal (delegação regional de Évora) que optem por participar na festa de Natal em Lisboa deverão também mencioná-lo no formulário de inscrição.

A inscrição encontra-se disponível apenas através deste formulário online.

Serão distribuídas prendas a todos os filhos de sócios que, à data de 31/12/2017, não ultrapassem os 12 anos de idade, e que tenham feito atempadamente a sua inscrição.

A data limite de inscrições é 17 de novembro de 2017.

Têm direito a ingressos para o circo, os filhos inscritos, os irmãos até aos 16 anos e os pais.

Relembra-se que os filhos dos associados já inscritos em anos anteriores apenas necessitam de ser identificados na ficha de inscrição, e os que se inscreverem este ano pela primeira vez deverão, para além dessa ficha, enviar para o SFJ fotocópia do cartão de cidadão ou ‘cédula’ pessoal da criança.

Nota Importante – As prendas não reclamadas no dia da festa, ficarão a aguardar o seu levantamento na sede do SFJ, até dia 15 de Janeiro de 2018.

Boas festas para todos!

INSCREVE-TE AQUI!!!!

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