Conforme informámos, decorreu ontem, dia 25-01-2018, uma reunião entre o SFJ e as Senhoras Ministra da Justiça e Secretária de Estado Adjunta e da Justiça.
Convém relembrar que esta reunião vem na sequência da reunião havida em 28 de Dezembro de 2017, na qual apresentámos ao MJ várias questões e solicitámos a sua resolução, a saber – actualização do valor do suplemento de recuperação processual, concursos para acesso, estatuto e procedimentos relativos à recomposição de carreiras.
Assim, foi-nos comunicado pela Senhora Ministra da Justiça que em relação ao suplemento de recuperação processual o mesmo irá ser reposto no seu valor legalmente fixado (10% do vencimento do funcionário). Esta actualização terá lugar aquando da aprovação do decreto de execução orçamental, o que normalmente sucede em Março, mas claro com efeitos a 1 de Janeiro de 2018.
Ainda em relação a este suplemento cuja integração no suplemento se insistiu, garantiu a Sr. Ministra que ele será integrado no vencimento dos funcionários através de diploma a publicar ainda este ano de 2018.
Quanto a concursos para acesso, fomos informados também que a DGAJ irá, durante o próximo mês de Fevereiro, abrir procedimento de movimento extraordinário no qual serão feitas promoções a categoria de Secretário de Justiça. No movimento ordinário serão contempladas as restantes categorias em termos de acesso (promoção).
No que concerne ao processo negocial sobre o estatuto fomos informados que o grupo de trabalho está a concluir o seu trabalho de análise e eventuais contrapropostas aos documentos apresentados pelo SFJ, pois fomos a única estrutura sindical que respondeu à solicitação da Ministra feita na reunião de 12.09.2017. Ficou já agendada a marcação de reunião formal em termos de negociação para dia 28 de Fevereiro pelas 15 horas.
Solicitámos à Senhora Ministra que no despacho relativo às “tolerâncias de ponto”, que provoca sempre interpretações diversas, na próxima (previsível) tolerância de ponto – Carnaval- o despacho seja muito concreto, e permita que os tribunais encerrem totalmente nesse dia, o que obteve a concordância da Senhora Ministra.
Assim, consideramos que embora possa ser considerado pouco, estas conquistas devem-se ao trabalho e às propostas concretas do SFJ.
Abordámos seguidamente a questão relativamente ao DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES e RECOMPOSIÇÃO DAS CARREIRAS.
Trata-se de duas questões diferentes.
Relativamente ao “Descongelamento” ele verificou-se no dia 1 do corrente mês e a partir desse dia recomeçou a contagem de tempo para mudança de escalão, para todos.
Questão diferente é da “Recomposição de Carreiras” ou da Recuperação do Tempo de serviço congelado. Esta matéria está ainda na fase inicial de negociação, directamente com o Ministério das Finanças.
Mas, e ao contrário de alguma desinformação, não existe ainda nenhuma proposta definitiva relativa a qualquer carreira. E para desmontar alguma demagogia que alguns utilizam, nomeadamente invocando “as conquistas” dos professores, reproduzimos as propostas que constam, sobre esta matéria, nos Comunicados da FENPROF de 17.Janeiro.2018 e de 23.Janeiro.2017 (podem ser consultadas no respectivo site):
(posição da FENPROF divulgada em 17 de Janeiro de 2018);
“Recuperação integral do tempo de serviço prestado pelos docentes, em processo a decorrer entre 2019 e, em limite, 2023, sendo, dessa forma, respeitadas a recomendação constante na Resolução n.º 1/2018, da Assembleia da República, que vai no sentido de todo o tempo ser considerado para efeitos de progressão na carreira, e a Declaração de Compromisso;”
(posição da FENPROF divulgada em 23 de Janeiro de 2018);
«Contribuiu para a clarificação do tempo de serviço a recuperar, a Resolução da Assembleia da República n.º 1/2018, aprovada em 15 de Dezembro de 2017, que recomenda ao governo a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira e da correspondente valorização remuneratória, num processo que deve decorrer em diálogo com os sindicatos.
Com este enquadramento, a questão a negociar já não pode ser se contarão 7 anos ou 9 anos 4 meses e 2 dias, mas como garantir a contagem integral do tempo de serviço, de acordo, portanto, com a recomendação que foi aprovada com os votos de PEV, que propôs a resolução, PS, BE e PCP. Assim, o que deverá estar na mesa negocial será a forma de fazer essa recuperação entre 2019 e 2023,como prevê a Declaração de Compromisso, assinada em 18 de Novembro, p.p..
A proposta que a FENPROF voltará a defender é que a recuperação se faça ao longo dos 5 anos,sendo recuperado, em média, 20% do tempo a considerar e, ao mesmo tempo, sendo garantido que até 31 de Dezembro de 2019 todos os docentes terão progredido, pelo menos, uma vez.»
Pelo que se conclui que esta questão da recuperação do tempo de serviço que foi congelado, é matéria bastante complexa e só por demagogia ou desconhecimento se pode prometer “tudo e para já!”. O nosso compromisso, e dever, é continuar também nesta questão, a tudo fazer na defesa dos interesses da classe.
E, sobretudo, é preciso falar verdade aos oficiais de justiça!
Reafirmamos a nossa postura sindical: durante o decurso de um processo negocial, e que como já ficou bem evidente está a decorrer, não anunciamos greves.