Na sequência de acção patrocinada pelo SFJ, o Tribunal reconhece o direito dos funcionários judiciais se possam aposentar ao abrigo do artigo 5.º do DL 229/2005, não sendo obrigatório que o pedido de aposentação tivesse sido feito até 7 de março de 2014.
Esta decisão vai assim permitir que mais de uma centena de funcionários, que reúnem os requisitos, possam aposentar-se sem qualquer penalização.
SFJ, 05.fev.2018