GREVES DE JANEIRO

Durante os últimos meses do ano de 2018, os dirigentes do SFJ, bem como os Delegados Sindicais, realizaram inúmeras reuniões e plenários em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas.

Nas várias Reuniões e Plenários foram inúmeras as intervenções e sugestões apresentadas pelos Oficiais de Justiça.

De todas as sugestões e intervenções supramencionadas, sobressaíram aquelas que referiam a dificuldade de os Oficiais de Justiça – que aderiram massivamente às greves marcadas pelo SFJ – em suportar no imediato uma greve de duração prolongada.

Perante o novo cenário criado pelo Ministério da justiça com a apresentação dodocumento” (“Grandes linhas do novo estatuto dos oficiais de justiça”, disponível na IS_12_12_2018), que introduziu alterações substanciais à proposta inicial de EOJ, impunha-se que o SFJ delineasse uma resposta adequada, adaptando o processo de luta à nova realidade “Negocial”.

Como sabemos, a greve é a última ratio no arsenal de instrumentos de luta e, assim sendo, terá que ser usada de forma a causar o maior impacto com o menor esforço financeiro.

Ora, tendo em consideração a referida alteração substancial preconizada pelo MJ, no que concerne ao EOJ e a afronta aos Oficiais de Justiça que daí advém, também o SFJ teve de recorrer a uma nova dinâmica na defesa dos legítimos interesses dos Oficiais de Justiça.

Através da conjugação de todos os fatores acima mencionados, o Secretariado do SFJ adequou a sua estratégia de Luta ao momento negocial.

Assim, a estratégia, para já, não passará pelo recurso à chamada “bomba atómica”.

A Greve de Janeiro (7 a 31) será mais um passo nesta caminhada de Luta, que não é fácil e estará longe do fim.

Temos de reservar a “Bomba Atómica” para o momento certo e adequado, que será o que causar maior impacto.

Sem dúvida que, não existindo resposta positiva aos nossos anseios, faremos uso dessa “arma”.

Se realizássemos, já, uma greve consecutiva de cinco dias, o que faríamos a seguir? Dez, Quinze ou mesmo Vinte dias de greve?

O SFJ tem previstas novas formas de Luta / Greve, as quais poderão passar pelo encerramento de vários Tribunais / Juízos durante vários meses seguidos.

O objetivo é o de causar o maior impacto na Administração/MJ/Governo com o menor esforço financeiro possível despendido pelos Oficiais de Justiça.

Se o que move o MJ são as estatísticas, então atuaremos nessas áreas.

Conforme já referido, no momento presente, a Luta passará por uma Greve com a Duração de Um Mês (Janeiro). - consultar aqui o calendário da Greve

E, se, entretanto, não obtivermos respostas positivas por parte do MJ, iremos continuar com ações de luta nos próximos meses de Fevereiro, Março e Abril, culminando com uma Greve Geral Nacional já agendada para a semana de 29.04.2019 a 03.05.2019.

GREVE POR TEMPO INDETERMINADO

A Greve decretada pelo SFJ, em 09.06.1999 aos períodos compreendidos entre as 00.00 e as 09.00 horas, as 12.30 e as 13.30 horas e as 17.00 e as 24.00 horas está em vigor e por tempo indeterminado, NÃO EXISTINDO SERVIÇOS MÍNIMOS.

Apesar da greve supramencionada se encontrar em vigor, veio o SOJ decretar greve a ocorrer entre os dias 04.01.2019 e 04.10.2019, aos mesmos períodos compreendidos entre as 00.00 e as 09.00 horas, as 12.30 e as 13.30 horas e as 17.00 e as 24.00 horas.

O Aviso Prévio de Greve decretado pelo SOJ vem, mais uma vez, tal como aconteceu anteriormente na Greve de 13-07-2017 a 31-12-2018, também decretada pelo SOJ, obrigar os Oficiais de Justiça a cumprirem serviços mínimos para esta greve.

Atenta a confusão criada, veio o SOJ, e bem, em 07.11.2018, desconvocar a Greve (“Mais, o SOJ deliberou, informando as entidades competentes, nos termos legais, o termo da greve por si decretada e, consequentemente deixam de vigorar os serviços mínimos decretados pelo Acórdão n.º 4/2017/DRCT-ASM.” - In https://soj.pt/greve-direito-constitucional/).

Assim, não se compreende esta insistência do SOJ em decretar greve a períodos já abrangidos por greves decretadas pelo SFJ, implicando a obrigatoriedade de cumprimento de serviços mínimos, por força do Colégio Arbitral.

Relembramos que a Greve Decretada pelo SFJ não está sujeita a serviços mínimos e que é por tempo indeterminado.

Assim, de forma a evitar constrangimentos para os Oficiais de Justiça, apelamos, de novo, ao SOJ que desconvoque a Greve.

Teremos de continuar a luta, UNIDOS, de forma firme e inteligente!

O SFJ tem, e continuará a ter, uma estratégia bem definida e assente na participação e colaboração dos milhares de Oficiais de Justiça.

Quem não luta pelo que quer, aceita o futuro que vier.

A LUTA CONTINUA!

O momento é de UNIÃO!

JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

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