Os trabalhadores judiciais, reunidos em Anadia, no VIII Congresso Nacional do SFJ, aprovaram a estratégia sindical para os próximos quatro anos, dando especial relevo ao período temporal que decorrerá até às eleições legislativas de outubro de 2019.
Os congressistas aprovaram a alteração organizacional do sindicato, fazendo emergir uma preocupação de cariz social para a primeira linha da sua atuação.
Neste Congresso, foi denunciada a má-fé com que o Governo encenou o processo negocial para a revisão do estatuto socioprofissional da carreira, que culminou com o seu encerramento de forma unilateral. Como forma de retaliação à luta justa (reconhecida por todos, nomeadamente pelos interlocutores do judiciário) que os trabalhadores encetaram em 2018 e que culminou com o Plenário Nacional realizado aquando da abertura oficial do ano judicial.
A classe, reunida neste VIII Congresso, considera que esta postura de afronta, sobranceria e prepotência do governo, terá de ter uma resposta adequada por parte do SFJ, enquanto única estrutura nacional de representação e defesa efetiva dos trabalhadores do judiciário.
O Congresso deliberou mandatar o Secretariado para delinear as ações de luta que se mostrem mais eficazes e com o menor custo para a classe, tendo também deliberado por larga maioria, atendendo ao calendário político, cancelar a greve agendada para o período de 29 de abril a 3 de maio.
Assim, a estratégia a seguir e a implementar nos próximos quatro anos assentará primordialmente em cinco pilares estruturantes e fundamentais:
1. proximidade;
2. coesão;
3. solidariedade;
4. proatividade;
5. visibilidade.
O Congresso considerou como crucial reforçar a mensagem que a força do sindicato será sempre a força da nossa união, porque o sindicato somos todos nós, direcionando a sua ação para a captação de novosos associados, com especial enfoque em todos os que acabaram de ingressar nesta carreira.
Impondo-se, por isso, continuar e aprofundar a política de proximidade na acção do SFJ.
Sendo uma questão ciclicamente abordada, o Congresso considera que a mesma não tem tido, até agora, uma atuação condizente a nível nacional, nomeadamente as visitas a todos os tribunais, pelo que determina que o Secretariado Nacional do SFJ defina um programa estratégico de proximidade, nomeadamente com visitas regulares a todos os locais de trabalho, para aprofundar o conhecimento da realidade local e auscultar “de viva voz” os anseios e expectativas de cada um dos trabalhadores.
Nesse sentido, impõe-se também realizar as Assembleias Regionais dando maior relevância na articulação entre as estruturas do SFJ, realçando neste âmbito, o papel dos Delegados Sindicais.
Estas visitas, considera o Congresso, além do contacto direto que propiciam com os sócios, permitirão elaborar memorandos sobre os problemas que os trabalhadores enfrentam no seu dia-a-dia e as fragilidades existentes nos serviços, nomeadamente em termos de instalações e equipamentos, que posteriormente serão levados a discussão com a Direção Geral, o Governo e, sempre que necessário ou se mostre adequado, à comunicação social.
Os Delegados Sindicais, considera o Congresso, são uma peça chave no sucesso do trabalho sindical. Eles representam o Sindicato de acordo com os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos estatutos, e terá de se estreitar a sua colaboração com as estruturas regionais e nacionais.
Impõe-se assegurar que cada um deles:
a) comunica todos os problemas e conflitos de trabalho, bem como irregularidades praticadas pelos serviços que afetem ou possam vir a afetar qualquer trabalhador, e que zela pelo rigoroso cumprimento das disposições legais, contratuais e regulamentares dos trabalhadores;
b) divulga a ação do Sindicato, os seus princípios e objetivos e os serviços que o SFJ presta aos seus associados.
O VIII Congresso reconhece que o delegado sindical é vital para a vida do SFJ.
Determina igualmente como fundamental que o Secretariado do SFJ promova a eleição de delegados sindicais em cada um dos serviços.
A aposta será harmonizar o papel dos delegados sindicais no âmbito da comarca permitindo potenciar o seu desempenho, desde logo propondo-se como objetivo de, até finais de 2020, implementar as Secções em todas as comarcas.
No âmbito da atividade política para a redefinição da profissão na arquitetura judicial, o VIII Congresso considera que o secretariado do SFJ terá de diligenciar de forma a que os partidos políticos integrem nos respetivos programas eleitorais, a submeter aos eleitores em outubro deste ano, e de forma expressa, a requalificação da carreira de oficial de justiça, procedendo por esta via à revisão do seu estatuto profissional, enquadrando e reconhecendo, desta forma, a importância destes profissionais no edifício da administração da justiça em Portugal, acolhendo as sugestões que a CEPEJ tem vindo, reiteradamente, a produzir.
O Congresso determinou que o Secretariado Nacional do SFJ leve a efeito ações de luta, com grande visibilidade, designadamente promovendo ações de protesto aquando de eventos públicos na área da justiça e nos quais participem de membros do governo.
O VIII Congresso determinou, ainda, que o SFJ dê visibilidade às situações que demonstram o desinvestimento ou as erradas opções no uso do erário público nas opções de política de justiça, designadamente no que se refere às condições de trabalho e respetivos meios.
Neste sentido o Congresso apela à participação de todos os associados na transmissão de informação ao SFJ de todas estas situações.
O VIII Congresso reiterou o seu apoio e adesão à proposta de estatuto profissional que o SFJ, de forma colaborativa, apresentou à tutela, e que consagra o oficial de justiça como um profissional fundamental e imprescindível para a boa administração da justiça, e que aqui se resume:
Uma carreira de Futuro e de excelência
Os Oficiais de Justiça, em virtude das competências, obrigações e deveres profissionais e pela natureza e especificidade das suas funções, estão elencados num grupo restrito de profissionais da Administração Pública com uma carreira de regime especial.
Assim, urge consubstanciar e reconhecer a nível Estatutário as competências e atribuições inerentes a uma carreira de elevado grau de complexidade e de desgaste emocional e psicológico.
Os congressistas entendem que a carreira especial, conforme consagra a Lei de Organização do Sistema judiciário, só se concretizará na sua plenituade com o reconhecimento do vínculo de nomeação na sua relação laboral.
Não se aceitando que a qualificação do vínculo para a modalidade de “contrato de trabalho em funções públicas”, deriva de imposição legal pois que, não obstante a delimitação positiva das funções operadas pela lei e a natureza taxativa da enumeração constante das suas alíneas, tal não exclui que os diplomas reguladores das carreiras especiais do funcionalismo público estejam impedidos de prever o regime de nomeação para o exercício de outras atribuições, competências ou atividades, o que até nem seria necessário porque, e conforme um parecer que em devido tempo se entregou à tutela, se verifica que a função de oficial de justiça tem total cabimento no espírito e letra da Lei.
O Oficial de Justiça e as “Novas” Atribuições
De facto, o Congresso reitera que uma enorme “fatia” das novas atribuições tem pouco de novo em virtude de, na sua maioria, o atual elenco de funções desempenhadas, salvo raríssimas exceções, já se encontra a ser executado, pois as mesmas decorrem do exercício funcional nomeadamente por força de normativos de índole estatutária, por imposição do Direito Adjetivo / Subjetivo (Código Civil, Penal /Códigos de Processos) e por determinações superiores (Provimentos, Despachos e Ordens de Serviço).
No sentido de não sermos enfadonhos e repetitivos no que concerne à complexidade funcional dos Oficiais de Justiça remetemos a nossa fundamentação para o já exposto no documento «Questões Prévias “Vínculo de Nomeação * Grau de Complexidade”», que pode consultado na página do SFJ na internet.
Não é novidade nenhuma, nomeadamente para os operadores judiciários e para a Tutela, que os Oficiais de Justiça, no seu quotidiano laboral, desempenham funções de elevado grau de complexidade, agindo mesmo como verdadeiros assessores dos Srs. Magistrados Judiciais e do Ministério Público. Esta assessoria técnica de elevada complexidade é reconhecida pelos Srs. Magistrados, conforme se pode comprovar através dos instrumentos de natureza gestionária e burocrática, como p.e. Despachos / Provimentos e Ordens de Serviço de que são autores, reconhecendo, desta forma, que os Oficiais de Justiça são um recurso fundamental e imprescindível na coadjuvação que dão às Magistraturas, para além de, prima facie, serem o primeiro e por vezes o último rosto da justiça perante os cidadãos e instituições.
Muitas das funções desempenhadas pelos Oficiais de Justiça têm a mesma natureza e complexidade das que se encontram atribuídas a outros profissionais, nomeadamente os Solicitadores de Execução e os Administradores Judiciais. A estes profissionais foi exigido que, para além de possuírem como habilitações académicas a Licenciatura, tivessem que se sujeitar a provas e estágios, encontrando-se a sua profissão sujeita a regulamentos e dependência de Ordens Profissionais.
Reorganização funcional – Eficiência dos Recursos
O Sindicato dos Funcionários Judiciais preconiza um modelo organizacional que assenta num tríptico de unidades inerentes às funções de gestão, tramitação processual e tramitação administrativa, cabendo a cada uma delas competências e funções próprias, tornando o sistema mais transparente, sistematizado, eficaz e eficiente.
No entanto, no que concerne à tramitação administrativa, tendo em consideração que algumas das funções têm caráter reservado, serão sempre liderados / chefiados, consoante a sua dimensão, por um Secretário de Justiça ou Escrivão de Direito/Técnico de Justiça Principal.
Com a implementação do Núcleo de Apoio retirar-se-ão tarefas repetitivas e de menor complexidade que não se coadunam com as qualificações e competências dos Oficiais de Justiça.
Carreira de Oficial de Justiça:
Pluricategorial, com categorias (providas através de concurso) e com cargos (providos em comissão de Serviço).
Categorias:
Judicial – Escrivão Adjunto, Escrivão de Direito e Secretário de Justiça
Ministério Público – Técnico de Justiça Adjunto e Técnico de Justiça Principal.
Cargos:
Administrador Judiciário
Inspector do COJ
Vogal do COJ
Secretário de Tribunal Superior
Secretário de Inspeção
Titularidade dos lugares de Chefia / liderança:
Com o novo modelo e organização do Sistema de Justiça, operado através da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ), cuja entrada em vigor ocorreu em 01.09.2014, a Titularidade dos lugares de Chefia foi, apesar da veemente contestação do SFJ, erradicada.
A previsão legal encontrava-se plasmada, e bem, no art.º 25º do DL 186-A/99, de 31 de maio (Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais).
A titularidade dos lugares de chefia é a normalidade em qualquer organização, tendo em consideração os princípios orientadores da gestão de recursos humanos.
A candidatura de um qualquer candidato a um lugar de chefia pressupõe que o mesmo está convicto de possuir as competências para um desempenho proficiente ao lugar a que se candidata.
Por outro lado, desta forma, não estará à mercê de qualquer desvario, o que lhes dá a necessária autonomia e responsabilização na liderança das equipas.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais não abdica e recorrerá a todos os instrumentos disponíveis para que o Estatuto Socioprofissional tenha uma norma que preveja que os Secretários de Justiça, Escrivães de Direito e os Técnicos de Justiça Principais sejam titulares do juízo / unidade orgânica, secção ou do serviço para que foram nomeados.
CADERNO REIVINDICATICO - REVINDICAÇÕES SINDICAIS
ESTATUTO - assenta em dois princípios basilares:
i) Revalorização da Carreira
ii) Formação, qualificação e certificação de competências dos Oficiais de Justiça.
O Congresso reitera que para que tal se concretize, os vetores estruturantes da carreira terão de assentar em:
1. Carreira de Regime Especial;
2. Vínculo de Nomeação;
3. Grau de Complexidade Funcional 3;
4. Carreira pluricategorial;
5. Tabela remuneratória própria;
6. Regime específico de avaliação;
7. Regime específico de aposentação;
8. Compensação – Disponibilidade Permanente (pelo desempenho de funções / deveres especiais);
9. Titularidade dos lugares de chefia.
“RECOMPOSIÇÃO DE CARREIRAS” / “DESCONGELAMENTO”
Relativamente ao “Descongelamento” e à “ Recomposição de Carreiras” o SFJ terá de, de forma consistente e inequívoca, continuar a lutar, quer junto da tutela, quer junto dos Grupos Parlamentares para a situação concreta dos Oficiais de Justiça, exigindo a contabilização de todo o tempo de trabalho prestado nos períodos de congelamento.
O Congresso sublinhou que, apesar de toda a controvérsia gerada à volta deste processo, as negociações estão longe de estar terminadas (carreiras especiais, carreiras não revistas e carreiras subsistentes) – como é o caso dos Oficiais de Justiça – para negociar a forma de contabilização dos anos de serviço referentes aos períodos de congelamento.
Os congressistas reiteraram o seu apoio à proposta entregue pelo Secreatariado Nacional ao Governos, na qual, exigindo a contabilização de todo o tempo trabalhado, abrem a possibilidade de essa contabilização e reconhecimento poder ser feita de várias formas, designadamente em sede de aposentação, desta forma permitindo ganhos, quer para os trabalhadores, quer para os próprios serviços.
O Congresso exortou à União de todos os Oficiais de Justiça para que a justeza das suas reivindicações se concretizem.
A luta continua. Juntos conseguiremos!
Anadia, 07 de abril de 2019
O Secretário-geral
António Marçal