Recomposição de Carreiras - Negociação do tempo "congelado"
O SFJ tem reivindicado, através dos diversos meios e recorrendo a todas as formas de luta, que o tempo "congelado" – Recomposição de Carreiras 09A.04M.02D – seja contado na íntegra, por ser de elementar JUSTIÇA.
O Governo, através do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de Maio veio, de forma unilateral e profundamente injusta, contabilizar apenas 70% do tempo congelado correspondente a um módulo padrão de progressão (3 anos no nosso caso), correspondendo a 2A1M6D (o Governo considerou como tempo congelado apenas o período que decorreu entre 2011 e 2017 – 7 Anos).
Assim, temos vindo, estrategicamente a implementar novas formas de luta, como a que se encontra a decorrer em Frente ao Ministério da Justiça – Vigília.
Poderá consultar pdf aqui alguns esclarecimentos e exemplos relativamente ao Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de Maio.
Não deixaremos de lutar pelo que é JUSTO pugnado pela contagem integral do tempo congelado 09A04M02D (cfr. IS de 03.05.2019).
Vigília
A luta continua porque é JUSTA e DIGNA.
A estratégia do SFJ nunca foi, nem será, baixar os braços perante as adversidades e a prepotência do Governo, o qual trata uns como filhos e outros como Bastardos, tal como exemplificámos na IS de 21.05.2019.
Não aceitamos que o Governo PRIVATIZE a JUSTIÇA.
As medidas entretanto anunciadas e publicadas em letra de lei, pretendem apenas mascarar as contas públicas conforme melhor consta da IS de 21.05.2019.
Estas medidas vão aumentar o défice público, tendo como mero propósito transferir uma função basilar do Estado de Direito para os PRIVADOS.
A privatização da Justiça significa, apenas e só, menos justiça e menos garantias para o cidadão e mais despesa para Estado.
O SFJ está atento e tem, de forma reiterada e insistente, utilizado todos os meios para que se FAÇA JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA.
A luta continua!
Juntos conseguiremos!