O SFJ concorda com todas as formas de Luta que visem a defesa intransigente dos direitos dos Oficiais de Justiça.
Lamentamos, mais uma vez, que o SOJ tenha enveredado por uma deriva perigosa, ao decretar greve ao período compreendido entre as 12.30H e as 13.30H e das 17.00H às 09.00H, a qual coloca em causa a greve decretada ao trabalho não remunerado realizado fora do horário normal de trabalho, em fevereiro de 1994, pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais, e adequada ao horário atual por republicação de novo Aviso Prévio, em junho de 1999.
Aliás, o SOJ já tinha atuado de forma idêntica quando decretou a “greve ao trabalho obrigatório e não remunerado” com efeitos a partir do dia 04.01.2019 (até 04.10.2019), a qual veio a ser desconvocada a partir de 15.03.2019, em virtude da ação intransigente do SFJ na defesa dos Oficiais de Justiça.
Lembramos, de novo, que o SOJ tem tentado, por todos os meios, denegrir o SFJ.
Veja-se, a título de exemplo, o seu comunicado de 09.01.2019 (“Constatou o Sindicato dos Oficiais de Justiça, através de comunicado do SFJ, referência a uma greve decretada por essa entidade em 1999. A referida greve, é factual, apenas foi registada nas “Greves Comunicadas”, da DGAEP, no final de Dezembro de 2018 e após ter o SOJ reunido com a DGAEP e DGAJ, no âmbito do processo de tentativa de acordo quanto aos serviços mínimos.”), em que lançou o libelo de que o SFJ estaria em conluio com a Administração (DGAJ e a DGAEP), conforme poderá verificar aqui.
Simultaneamente, aproveita o SOJ e também o seu órgão oficioso – oficialdejustica.blogs.sapo.pt – para fazer, mais uma vez, uns inaceitáveis e injustos ataques ao maior e mais representativo sindicato da classe (SFJ), os quais repudiamos porque são falsos!
Esclarecendo:
1 - Nada temos a opor ou a comentar relativamente à queixa apresentada pelo SOJ, junto da OIT – Organização Internacional do Trabalho. Aliás, nenhum comentário fizemos sobre essa iniciativa. Foi uma opção sindical do SOJ que respeitamos!
2 - Não é verdade que este sindicato tenha proposto uma ação judicial, sobre a mesma matéria – pagamento de trabalho extraordinário –, apenas para “atrapalhar” a queixa à OIT e, assim, dar um pretexto à Administração para não decidir sobre a questão!
3 - Este Sindicato intentou, de facto, uma ação sobre a questão do não pagamento do trabalho extraordinário, mas a mesma deu entrada no TAC de Lisboa em 04 de abril de 2011!! Ou seja há 8 (oito) anos! - Proc. nº. 845/11.6BELSB.
4 - Se a matéria apresentada pelo SOJ junto da OIT foi, entretanto, junta a esta ação, foi certamente por iniciativa do próprio SOJ ou da Tutela.
5 - Insinuar, como se pretende, que o SFJ propôs esta ação no TAC de Lisboa apenas para “ajudar” a Administração que se sentiu “pressionada” com a queixa do SOJ à OIT é, não só falso, como ridículo e insultuoso.
6 - A não ser que se pretenda fazer crer que o SFJ em abril de 2011 (há 8 anos!!) já previa, ou adivinhava, que o SOJ ia em 2019 apresentar queixa à OIT. Sem comentários!
7 - Repudiamos, por completo, a afirmação do SOJ de que as greves decretadas por este sindicato são previamente acertadas com a DGAJ. Este tipo de acusação atinge um tão baixo nível que nem sequer merece resposta. Seria interessante verificar o que os arautos da unidade vêm agora dizer sobre estas calúnias, ofensas e afrontas, as quais, estas sim, põem gravemente em causa o respeito e a unidade sindical. Uma coisa é discordarmos e termos estratégias diferentes. Outra é a calúnia e a mentira!
Assim, apelamos uma vez mais ao bom senso e respeito sindical, considerando os tempos difíceis que a nossa classe atravessa. A unidade de todos e a convergência nas ações de protesto são a melhor forma de defendermos os interesses da classe.
Pela nossa parte estamos disponíveis para aderir e apoiar todas as formas de luta que defendam os interesses de todos e contribuam, acima de tudo, para atingir os justíssimos interesses dos Oficiais de Justiça.
Por fim, informa-se que este sindicato foi informado pela Exma. Senhora Ministra da Justiça de que o Governo deliberou integrar o suplemento de recuperação processual no vencimento.
O SFJ está atento e tem, de forma reiterada e insistente, utilizado todos os meios para que se FAÇA JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA.
A luta continua!
Juntos conseguiremos!