FALTA DE RESPEITO DO GOVERNO - OFICIAIS DE JUSTIÇA EM LUTA

Tal como informámos na IS de 03.06.2019, o Governo tinha decidido incluir no Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) a “integração” do suplemento de 10% no vencimento.

Para o SFJ o modo como o Governo se preparava para concretizar a integração era, e é, inaceitável.

De imediato, alertámos o Ministério da Justiça para a INJUSTIÇA de tal medida ao tratar os Oficiais de Justiça como bastardos e outras profissões como filhos.

Senão vejamos:

  1. Recentemente, foi aprovada na Assembleia da República uma proposta apresentada pelo partido do Governo, relativa à integração do suplemento de compensação dos Juízes, em que o respetivo valor mensal passará a ser pago, na sua totalidade, em 14 meses, em vez dos 12 meses atuais;
  2. No dia 05.06.2019, foi aprovada a Portaria 173/2019, 05.06 em que atribui prémios de desempenho aos Funcionários da Segurança Social, pela cobrança de dívidas, nos montantes mensais de 500,00€ / 340,00€.
  3. Na Autoridade Tributária os funcionários receberam 203 milhões de euros nos últimos três anos, ou seja cada funcionário do fisco recebeu de 6200,00€ por ano (Revista Sábado).

Os Oficiais de Justiça desde sempre cobraram dívidas na acção executiva e nunca auferiram mais por isso.

Os Oficiais de Justiça estão sujeitos a deveres especiais, nomeadamente:

Disponibilidade – Até em pleno gozo de férias os Oficiais de Justiça estão sujeitos a ter de as interromper por imposição do serviço, “podendo o Director-Geral da Administração da Justiça, sob proposta do magistrado de quem o funcionário dependa ou do secretário de justiça, pode determinar o seu regresso às funções,…” Artigo 59º nº. 4 do EFJ

Ausência (Disponibilidade Total e Permanente)

1 - Os funcionários de justiça podem ausentar-se fora das horas de funcionamento normal da secretaria, quando a ausência não implique falta a qualquer acto de serviço ou perturbação deste.” “Artigo 65.º do EFJ

Férias

Os funcionários de justiça gozam as férias e os dias de descanso preferencialmente durante o período de férias judiciais, podendo ainda aquelas ser gozadas no período compreendido entre 15 e 31 de Julho. Artigo 59.º do EFJ

Incompatibilidades

Aos oficiais de justiça é aplicável o regime de incompatibilidades da função pública, sendo-lhes ainda vedado:

a) Exercer funções no tribunal ou juízo em que sirvam magistrados judiciais ou do Ministério Público a que estejam ligados por casamento ou união de facto, parentesco ou afinidade em qualquer grau da linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral;

b) Exercer a função de jurado;

c) Exercer a função de juiz social. Artigo 67.º do EFJ

Salienta-se ainda que os secretários de justiça e administradores judiciários estão impedidos de se candidatarem aos órgãos das autarquias locais.

Residência

1 - Os funcionários de justiça devem residir na localidade onde se encontra instalado o tribunal em que exercem funções …”Artigo 64.º do EFJ

Decorrente dos deveres estatutários os Oficiais de Justiça estão obrigados a desempenhar funções para além do horário normal (dever de disponibilidade) nomeadamente em processos urgentes – CRP, CPP, CEPMPL, CPC, sem qualquer compensação.

Por Brio profissional e zelo – Os oficiais de justiça estão cientes de que são uma carreira especial e que a realização de justiça também está dependente da sua atuação profissional. Está em causa um dos pilares fundamentais do Estado de Direito e perante tal responsabilidade, os oficiais de justiça têm, desde sempre, contribuído abnegadamente para que se faça justiça.

Os Oficiais de Justiça, como é reconhecido por todos os profissionais do foro e pelos atuais responsáveis do MJ, desempenham as suas funções com elevado brio profissional, dedicação, disponibilidade e exclusividade, trabalhando todos os dias muito para além do horário normal de trabalho (sem qualquer compensação).

Assim, o SFJ e todos os Oficiais de Justiça não podem deixar de manifestar o seu veemente protesto por mais esta afronta.

Não podemos aceitar que para alguns haja orçamento para atribuição de prémios e para os Oficiais de Justiça se invoque sempre o “Papão” da neutralidade orçamental. Onde está a neutralidade orçamental para as Magistraturas, para os Funcionários da Autoridade Tributária e para os Funcionários da Segurança Social.

Anda a circular um ficheiro emanado pela DGAJ onde, através de malabarismos de semântica e pseudo fórmulas, onde tentam iludir tudo e todos. Refere-se nesse famigerado ficheiro que afinal o quadro de oficiais de justiça não é deficitário, aliás têm a displicência e o arrojo de afirmar que até existem Oficiais de Justiça a mais, segundo as tais fórmulas e malabarismos.

Refira-se que o quadro Legal é de 7605 OJ e em Exercício de Funções encontram-se 6841. Ou seja, os quadros encontram-se deficitários em 764 Oficiais de Justiça.

Tem sido apanágio do Governo e do Ministério da Justiça afirmar que as pendências processuais nunca estiveram tão baixas. Se efetivamente estão, tal se deve ao esforço dos Oficiais de Justiça que continuam abnegadamente a trabalhar muito para além do horário, pela madrugada dentro e em muitos feriados, sábados e domingos, sem qualquer remuneração ou compensação. Apenas por Brio Profissional.

Assim que tivemos conhecimento da pretensão do Governo, solicitámos ainda reuniões com caráter de emergência aos Partidos Políticos com assento na Assembleia da República, ao Primeiro Ministro e ao Presidente da República.

O SFJ reuniu já com os grupos parlamentares do Bloco de Esquerda (BE) e do Partido Comunista Português (PCP), estando já agendada reunião com o grupo parlamentar do Partido Social Democrata (PSD).

De forma a manifestar o nosso descontentamento e indignação, perante o desprezo, afronta e desrespeito do Governo para com os Oficiais de Justiça, tratando uns como filhos e outros como bastardos, apenas nos resta uma resposta: a GREVE.

 

GREVE NACIONAL

 

Assim, o Secretariado do SFJ marcou os seguintes dias de GREVE GERAL NACIONAL ( pdf ver aqui o pré-aviso ):

  • Dias 25 e 28 de junho;
  • Dias 2, 4 e 12 de julho.

A designação alternada destes dias de luta permite manter o protesto no tempo e, não menos importante, permite a paralisação total de todos os tribunais nestes dias de greve, sem necessidade de serviços mínimos, face aos acórdãos recentemente proferidos pelo Tribunal da Relação de Lisboa em recursos interpostos por este SFJ relativamente a decisões do Colégio Arbitral aquando das greves de janeiro de 2019 .

MANIFESTAÇÕES / CONCENTRAÇÕES

O SFJ está a operacionalizar as seguintes Manifestações / Concentrações:

Lisboa – Concentração no Campus de Justiça - Dia 25 de Junho pelas 09.00 Horas;

Porto – Concentração no Palácio da Justiça - Dia 28 de Junho pelas 09.00 Horas;

Coimbra – Concentração no Palácio da Justiça - Dia 02 de Julho pelas 09.00 Horas;

Açores – Concentração no Palácio da Justiça de Ponta Delgada - Dia 04 de Julho pelas 09.00 Horas;

Madeira – Concentração no Palácio da Justiça do Funchal - Dia 04 de Julho pelas 09.00 Horas;

Faro – Concentração no Palácio da Justiça de Faro - Dia 12 de Julho pelas 09.00 Horas;

 

GREVE Período Eleitoral

 

O secretariado está a definir a estratégia de luta para o período eleitoral (eleições legislativas) e como é óbvio estaremos de GREVE nesse período.

Estamos perante um ataque despudorado ao pilar fundamental de um Estado de Direito - A JUSTIÇA independente e com autonomia.

Importa convocar todos os Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça para aderirem de forma massiva a esta greve.

A hora é de cerrar fileiras em defesa da dignidade profissional e pessoal de todos - Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça.

Juntos, iremos conseguir uma carreira digna e dignificada e que corresponda não só aos anseios dos trabalhadores, mas também de um sistema público de justiça ao serviço dos cidadãos.

 

Só perde quem desiste de lutar!

A LUTA CONTINUA!

JUNTOS CONSEGUIREMOS!

 

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