COVID-19 – SFJ EM DEFESA DE TODOS OS COLEGAS
Vivemos tempos únicos e difíceis provocados pela presente pandemia COVID-19.
No nosso país, na sociedade, no mundo.
Nos Tribunais não é diferente.
Os Oficiais de Justiça, e demais Funcionários de Justiça, estão, como sempre, na linha da frente do sistema de justiça, sendo que, nas atuais circunstâncias, são os que mais estão expostos ao perigo de contágio pois é à maioria destes que é exigida a presença física e regular nos tribunais.
Apesar da discriminação negativa e tratamento injusto a que muitas vezes são sujeitos (não só agora na fase de pandemia), os Oficiais de Justiça são profissionais briosos que tudo fazem para assegurar o funcionamento deste pilar do Estado para todos os cidadãos.
E assim continuarão a ser. Profissionais de excelência.
Mas repudiamos veementemente que possam ser vistos como “carne para canhão”. Porque é assim que muitos se sentem. E com razões para isso.
Não é possível nem aceitamos que, neste contexto, se aumente o número de Oficiais de Justiça, e demais Funcionários de Justiça, presentes nos Tribunais, por vários motivos:
- A maior parte das secções de processos confronta-se com espaços exíguos, em que não pode estar mais do que um OJ, por não ser observada a distância mínima entre cada posto de trabalho (definida pela DGS como sendo a distância mínima de segurança);
- Não foram garantidos, em todos os tribunais, os equipamentos necessários (barreira de proteção, viseiras, máscaras, luvas, gel desinfetante, etc.) para a proteção dos profissionais que aí se encontram;
- Não existem, em todos os tribunais, espaços físicos (nem meios humanos para tal) que garantam, em contexto de realização de diligência, o distanciamento necessário dos vários intervenientes processuais aí presentes para o efeito;
- Em muitos municípios, não existem meios de transporte público (por via da paralisação decorrente do Estado de Emergência) que permitam aos colegas se deslocarem até ao Tribunal;
As ferramentas para trabalho à distância (teletrabalho) só existem para a Magistratura e para alguns colegas (muito poucos), sendo que compete à Tutela fornecer os meios necessários.
A carreira de Oficial de Justiça não pode ser especial apenas nos deveres e nas obrigações.
O Estado tem responsabilidades acrescidas no que concerne às condições de trabalho, higiene e segurança de todos os que, no dia a dia, permitem que a máquina da justiça avance e garanta os direitos constitucionais dos nossos concidadãos.
Na sequência das inúmeras iniciativas e esforços que o SFJ tem desenvolvido em prol da defesa de todos os colegas neste contexto excecional provocado pela pandemia, deixamos dois exemplos demonstrativos de que tal não tem caído em “saco roto”:
- Documento/pergunta de 06/04 enviado à Ministra da Justiça pelo Grupo Parlamentar do PCP intitulado “Medidas de segurança para os funcionários judiciais face ao COVID 19” – pdf ver aqui ;
- Ofício do Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, de 07/04/2020, encaminhado para a 1ª Comissão da AR (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Comissão de Saúde), devido ao conjunto de preocupações apresentadas pelo SFJ em torno da situação vivenciada nos Tribunais e serviços do Ministério Público portugueses no atual quadro de emergência provocado pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-9, nomeadamente na sequência da publicação da Lei 4-A/2020, de 06 de abril – pdf ver aqui .
Desde a primeira hora que o SFJ tem defendido todos os colegas, e assim continuará, em todas as frentes.
Nunca estivemos, não estamos, nem nunca estaremos de braços cruzados.
Continuamos a exigir as decisões e as medidas que se impõem neste período excecional da nossa existência.
Exigimos, por isso, que os responsáveis que tutelam os Oficiais de Justiça ajam em conformidade, e os tratem de forma justa e igual, evitando exposições desnecessárias, destes e dos demais cidadãos.
O SFJ tudo fará para que fiquemos bem!
ESTAMOS JUNTOS!