NOTA do SFJ

Atendimento Presencial

Despacho n.º 4836/2020, 22 de abril de 2020

Termos do atendimento presencial junto das secretarias judiciais e dos respetivos serviços do Ministério Público, durante o estado de emergência.

Desde o primeiro momento, que o SFJ tem vindo, de forma reiterada a interpelar e a exigir da Tutela (MJ, DGAJ, AJ) e junto dos Conselhos Superiores que fossem tomadas medidas concretas para a protecção dos Oficiais de Justiça, Funcionários de Justiça e utentes dos serviços de justiça. (consulte  pdf aqui os oficios enviados)

Este despacho chega tardiamente (mais de um mês depois do primeiro decreto de Estado de Emergência), no entanto vem ao encontro das exigências feitas pelo SFJ, nomeadamente:

- Atendimento exclusivamente por via telefónica e online;

- Atendimento presencial apenas em situações excepcionais;

- Diligências de prova pessoal com a presença efectiva dos Magistrados;

- Rotatividade – O SFJ insistiu e interpelou os Administradores Judiciários no sentido de implementarem a rotatividade e o teletrabalho, que como se agora constata de forma expressa para os Tribunais e serviços do MP no Despacho n.º 4836/2020, deve ser a regra e não a excepção;

- Regras de higiene e sanitárias definidas pela Direção -Geral da Saúde;

- Obrigatoriedade de disponibilização de equipamento de proteção individual EPI – máscaras, viseiras, dispensadores de gel alcoólico e luvas, em quantidade e número suficiente;

- Distância entre locais de trabalho e, em qualquer situação, entre trabalhadores;

Relativamente ao equipamento de proteção individual EPI – máscaras, viseiras, dispensadores de gel alcoólico e luvas, por nos terem chegados inúmeras situações anómalas e de falta destes equipamentos, o SFJ dirigiu aos Administradores Judiciários um  pdf oficio solicitando informação concreta e detalhada relativamente à quantidade de EPI que existem e a eventual falta ou carência dos mesmos.

Solicitamos a todos os Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça que nos informem de eventuais situações de falta ou carência de equipamento de proteção individual EPI – máscaras, viseiras, dispensadores de gel alcoólico e luvas, bem como da reorganização dos postos de trabalho de forma a garantir o distanciamento de segurança.