REUNIÃO DGAJ – 07.05.2020

Conforme demos nota no próprio dia, o Sindicato dos Funcionários Judiciais reuniu (07.05.2020) com a Ex.ma Senhora Diretora-geral da Administração da Justiça, e na qual também esteve representado o SOJ.

COVID19 – EPI / Desinfeção / Distanciamento / Guia de Orientação

Foram elencadas diversas questões e suscitados esclarecimentos à Sra. Diretora-geral, tendo em consideração os inúmeros atropelos que se têm vindo a verificar, nomeadamente no que concerne, entre outras, à gestão de recursos humanos, teletrabalho, equipamentos de proteção individual, higienização e desinfeção dos locais de trabalho, salas de audiência, etc….

Relembramos que o SFJ solicitou, por diversas vezes, através de ofícios dirigidos à DGS, à DGAJ, MJ, CSMP, CSM e CSTAF (o primeiro datado de 13.03.2020) que fossem determinadas medidas concretas e orientações para referentes ao uso de EPI (mais concretamente o uso obrigatório de máscaras de proteção e a sua distribuição diária), desinfeção, distanciamento social e laboral (2 metros) e elaboração, pela DGS, de um Guia de Orientação (cfr. IS de 14.03.2020 / IS 17.03.2020 / IS 07.04.2020 / IS 08.04.2020 / mail à DGAJ 11.05.2020 / ver mais informação aqui SFJ_COVID19).

Se tivessem sido concretizadas as inúmeras reivindicações e sugestões que o SFJ, atempadamente, suscitou e tem vindo a suscitar à Tutela (13.03.2020), relativamente aos EPI / Uso de Máscara Obrigatório / Distanciamento laboral de 2 metros / Desinfeção, talvez os casos de contágio surgidos em diversos tribunais tivessem sido evitados.

O SFJ voltou a lembrar a DG da necessidade de ser articulada com a DGS a realização de testes aos Oficiais de Justiça e demais Funcionários de Justiça em trabalho presencial.

No que concerne à solicitação que o SFJ efetuou à DGS há mais de um mês, no sentido de elaborar um “guia”/“orientação” para fixação de regras de higiene, limpeza e desinfeção, bem como o uso de equipamentos de proteção adequados à situação, etiqueta respiratória e distanciamento social, veio a DGS publicitar um guia apenas em 07.05.2020 (CFR. AQUI).

Fomos informados pela Sra. Diretora-geral que foi já aberto um procedimento concursal para aquisição de EPI, de forma a dar resposta às Medidas para Reduzir o Risco de Transmissão do Vírus nos Tribunais, medidas que a DGS elaborou após inúmeras diligências realizadas pelo SFJ.

O SFJ reiterou que o uso das máscaras deve ser obrigatório e que os EPI’s adequados deverão ser entregues pela DGAJ/comarcas em quantidades adequadas a quem esteja em trabalho presencial. Convém explicitar que a defesa do caráter de obrigatoriedade se prende com o facto de, só por esta via, se evitarem “entendimentos” que grassam em muitos locais que, para esconder a falta de equipamentos, alegam que os mesmos só são “para certos usos”.

Voltámos a vincar nesta reunião que, tal como é entendimento das autoridades de saúde, a viseira não substitui o uso da máscara.

O SFJ defendeu que a DGAJ deveria apostar em sistemas de desinfeção automática dos espaços comuns, como as salas de audiência, recorrendo, por exemplo a sistemas de nebulização.

Alertámos também para a urgência de serem reparados ou substituídos todos os equipamentos de ar condicionado que não cumprem as regras da UE.

Nesta matéria, o SFJ já solicitou ao IGFEJ que proceda a essa substituição nos casos em que sejam da sua competência.

Para além das questões acima mencionadas, o SFJ interpelou a ainda a Sra. Diretora-geral relativamente aos seguintes assuntos:

Movimento de Oficiais de Justiça (artº. 18º e 19º do EFJ)

Tendo em consideração a suspensão do prazo para a apresentação de candidatura ao Movimento Anual dos Oficiais de Justiça de 2020 (cfr. Ofício-Circular n.º 7/2020, de 31 de março) fomos informados que em breve irão ser publicitados os novos prazos do movimento.

Realização – A DG informou que em face da situação atual, pondera dar sem efeito o movimento ordinário e, em sua substituição, realizar um movimento extraordinário, estando para breve a publicitação dos prazos para o mesmo;

Regras de Transparência - Solicitamos que o mesmo decorra com transparência, nomeadamente através da publicação de um Ofício-Circular, onde constem os lugares vagos (transferências e promoções), com indicação da Comarca e respetivo núcleo, bem como o número de lugares a preencher;

Promoções Adjuntos - Fomos informados de que a DGAJ já solicitou autorização ao Ministério das Finanças para a realização de promoções de auxiliar para adjunto. O SFJ defendeu que a DGAJ deveria pedir urgência nessa resposta, e que deveria aguardar a resposta até final de maio para que, de imediato, se possam realizar as promoções. Entretanto, já enviámos ofício ao SEAJ a solicitar a agilização deste requisito formal para que se possa dar cumprimento ao retomar das progressões das carreiras, conforme consta da LOE/2020.

Promoções Secretários de Justiça - Relativamente às promoções aos lugares de Secretários de Justiça, recebemos uma resposta evasiva ou uma não resposta. Tal resposta / não resposta estará, com certeza, diretamente ligada ao recurso pendente no Tribunal Constitucional.

Promoções Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principal – as mesmas não ocorrerão em face da caducidade da prova de habilitação a estes lugares de chefia.

“Nomeações” em regime de Substituição – art.º 49.º EFJ - Mais uma vez alertamos para a necessidade de serem criados critérios transparentes para as “nomeações” ao abrigo do art.º 49.º do EFJ (nomeação em substituição), pois as mesmas não devem ser efetuadas ao livre arbítrio dos Srs. Administradores Judiciários, devendo cingir-se à regras constantes dos artº.s 9º. 10º, 11º, 12º e 41º do EFJ.

 

Administradores Judiciários

O SFJ solicitou à Sra. Diretora-geral informação acerca do procedimento concursal de recrutamento para a frequência do curso de formação específico para administradores judiciários, sendo que fomos informados que o mencionado procedimento concursal se encontra suspenso até ao próximo mês de agosto.

O SFJ questionou também a legalidade da renovação da comissão de serviço dos Administradores de Coimbra, Leiria, Santarém e Açores. O SFJ questionou em particular o facto de a DGAJ não se ter pronunciado sobre estas renovações, embora lhe tenha sido remetido o parecer dos autores dos atos de renovação para que o fizesse. A esta questão não houve resposta concreta por parte da Sra. Diretora-geral.

O SFJ, na defesa da legalidade já impugnou estas renovações, e relembrou a DG que defendeu, e continua a defender, que no próximo Estatuto o cargo de administrador judiciário seja integrado na carreira de Oficial de Justiça.

 

Teletrabalho, Rotatividade e Jornada Contínua

Fomos informados que o teletrabalho será uma medida gestionária a ser seguida e utilizada no futuro pós pandemia.

O SFJ voltou a exigir a utilização do binómio teletrabalho/trabalho presencial como regra neste período. Sendo que, para os funcionários que por declaração médica sejam considerados como integrando grupos de risco, deverão ser mantidos em teletrabalho exclusivo. Relembrando que o elenco das patologias constantes da lei é exemplificativo e que outras doenças, como a diabetes ou a hipertensão, deverão ser consideradas através de declaração médica conforme afirmado pelo Ministério da Saúde.

O SFJ considera que não pode haver imposição de jornada contínua que ultrapasse o horário definido para o funcionamento das secretarias sem o acordo prévio dos funcionários, lembrando que, a não ser assim, tal é ilegal e que, nas situações em que tal fosse imposto, iríamos impugnar judicialmente esses atos.

 

Rotatividade / Subsídio de Refeição (para quem não exerça funções em teletrabalho e que não se encontre ao abrigo do regime de especial vulnerabilidade (doenças crónicas)

Na sequência da Reclamação apresentada pelo SFJ em 02/04/2020, relativamente ao ponto 7 do Ofício-Circular n.º 8/2020 de 31.3.2020, fomos informados que a DGAJ solicitou esclarecimentos à DGAEP, encontrando-se a aguardar a orientação do Governo sobre este assunto.

O SFJ já solicitou à DGAJ que, em face desta informação, seja corrigido o que consta na sua página da Internet sobre este assunto.

 

Atendimento ao Público

Tendo em consideração as Medidas para Reduzir o Risco de Transmissão do Vírus nos Tribunais que a DGS elaborou, mais concretamente no que concerne ao atendimento ao público, fomos informados que o atendimento será efetuado nos Balcões +, sendo que nos Tribunais e Serviços do Ministério Público onde os mesmos não se encontrem instalados será criado um local onde o atendimento será efetuado de forma centralizada. O SFJ voltou a reiterar a necessidade de serem dotados todos os tribunais dos meios de proteção adequados para a salvaguarda de todos, trabalhadores e cidadãos, que tenham de se deslocar aos tribunais.

Privilegiar-se-á o atendimento com agendamento antecipado.

Estatuto Profissional dos Funcionários de Justiça

Fomos informados que, durante os próximos quinze dias, o Sr. Secretário de Estado da Justiça convocará o SFJ para uma reunião com o intuito de se dar início ao processo negocial referente ao estatuto socioprofissional.

NOTA IMPORTANTE

Com o aumento gradual dos serviços presenciais, conforme prevê a lei aprovada na Assembleia da República, é importante que sejam comunicados ao SFJ, e em tempo útil, as situações de abuso, coação ou de falta de materiais ou condições de segurança no trabalho.

Continuamos a exigir as decisões que se impõem neste período excecional da nossa existência.

Esperamos que os responsáveis que tutelam os Oficiais de Justiça ajam em conformidade, e os tratem de forma justa e igual, evitando exposições desnecessárias destes e dos cidadãos.

O SFJ tudo fará para que fiquemos bem!

 

ESTAMOS JUNTOS!

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