O Sindicato dos Funcionários de Justiça, defendeu, desde o primeiro momento, que a máscara seria de uso obrigatório nos locais de Trabalho.
Depois de muitas batalharmos (junto da DGAJ / MJ / DGS) ficou consagrado que é obrigatório o uso de máscaras no local de Trabalho.
Tenha-se em atenção que apesar do que consta do artigo 13º B do DL 10-A/2020 - in Diário da República n.º 52/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-13 / Decreto n.º 9/2020 – in Diário da República n.º 227-A/2020, Série I de 2020-11-21 e numa visão mais atualista e de salvaguarda, o legislador veio, através da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, impor a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, o que por maioria de razão se deve aplicar em edifícios e espaços fechados, nomeadamente Tribunais e Serviços do Ministério Público.
Não é máscara ou viseira: é Máscara.
Só o uso de máscara (provado cientificamente) poderá mitigar os efeitos na transmissibilidade do vírus SARS-CoV2 (COVID-19 é a doença que é provocada pela infeção pelo vírus).
Assim, apelamos a todos os Oficiais de Justiça que solicitem duas máscaras por dia, tendo em consideração que as mesmas devem ser substituídas, por uma nova, de quatro em quatro horas.
Na eventualidade de se encontrarem húmidas deverão ser substituídas de imediato.
USA SEMPRE MÁSCARA - Pela tua Saúde, Pela nossa, Pela de todos!