Perante algumas notícias sobre a marcação por outra estrutura sindical de uma «paralisação até Outubro de 2011, todos os dias, entre as 17h e as 9h», cumpre-nos esclarecer o seguinte:

  • O Sindicato dos Funcionários Judiciais apresentou em 9 de Junho de 1999, pré-aviso de greve de «greve, por tempo indeterminado, a ter início em 21 de Junho de 1999, nos períodos compreendidos entre as 0 e as 9 horas, as 12 horas e 30 minutos e as 13 horas e 30 minutos e entre as 17 horas e as 24 horas de todos dias.».
  • Este aviso, que pode ser aqui consultado, mantém-se em vigor, e permite a TODOS os FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS cumprirem apenas o respectivo horário de trabalho, sem que essa atitude de protesto e de defesa de um direito, possa causar qualquer sanção disciplinar.
  • Ou seja, desde 1999 que os funcionários judiciais possuem um instrumento legal que lhes permite não serem obrigados a trabalhar para além do horário devido.

Ao longo destes anos, esta greve tem vindo a ser praticada, com mais ou menos intensidade conforme as situações de abuso, desconsideração e falta de respeito pela classe, se fazem ou não acentuar. Mas o importante é que o instrumento legal que permite a cada funcionário judicial avaliar, a cada momento, se deve ou não assumir essa atitude de protesto e indignação, está assegurado pelo seu Sindicato dos Funcionários Judiciais.

Claro, que na actual conjuntura de grande ofensiva contra os direitos dos funcionários judiciais, com a diminuição dos vencimentos, o aumento da carga contributiva, o congelamento de progressões e promoções, o congelamento de admissões, o sistemático adiamento da negociação do Estatuto, justifica-se mais do que nunca a adesão de todos a esta velha greve e, consequentemente apela-se que todos cumpram apenas o horário de trabalho.

Mas porque sabemos que esta greve para ter maior êxito e visibilidade é importante a adesão ou pelo menos a compreensão e respeito dos Magistrados - Juízes e Procuradores - este Sindicato, antes de incentivar a classe a aderir a esta greve e a praticar apenas o horário de trabalho, apresentou esta questão nas reuniões que tem vindo a realizar com os Presidentes das respectivas associações sindicais dos Juízes e Procuradores.

Entendemos que assim, esta forma de luta terá certamente mais impacto e maior eficácia nos objectivos pretendidos. Das reuniões já havidas estamos confiantes, que dentro de dias será possível assumirmos uma posição conjunta sobre a matéria.

Certamente que o SOJ ao anunciar esta medida bem sabe que a mesma para ser levada à prática tem de estar devidamente salvaguardada num Pré Aviso de Greve, evitando-se assim eventuais sanções disciplinares pois, nos termos da lei e do nosso Estatuto, os oficiais de justiça em determinadas situações não podem recusar o trabalho para além do horário. Mas com o nosso Pré Aviso de Greve em vigor, como está desde 1999 e por tempo indeterminado, todos os oficiais de justiça podem recusar o trabalho para além do horário.

Claro que o SOJ também sabe que esse Pré Aviso de Greve existe, foi apresentado pelo SFJ em  1999 e por isso todos  os funcionários judiciais - sócios do SFJ, sócios do SOJ, sócios da AOJ e os não sócios de nenhum organização sindical - estão salvaguardados e podem recusar o trabalho para além do horário.
 
E não se entende o prazo temporal referido pelo SOJ - 1 de Outubro de 2011. Porquê? Será que nessa data todos os problemas inerentes a esta questão estão resolvidos? Consideramos que o prazo de tempo indeterminado é o mais adequado.

Faz bem o SOJ em apelar a que todos cumpram esta greve decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais.

Mas então devia ter a seriedade e humildade de referir que a greve já está decretado, pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais desde 1999 e mantém-se em vigor.

O momento difícil que atravessamos, com os ataques conhecidos aos funcionários públicos e a especial incidência e efeitos negativos relativamente aos funcionários judiciais impõem-nos um elevado sentido das responsabilidades e todo o empenho para as lutas que vão ser necessárias na defesa dos nossos interesses.

 O momento é muito difícil e grave e não se compadece com "jogos florais" ou meras atitudes que apenas visem protagonismos fáceis e estéreis. Os funcionários judiciais, todos, merecem e esperam dos seus representantes sindicais uma postura responsável, activa e eficiente.
 
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REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA MODERNIZAÇÃO JUDICIÁRIA

Teve lugar na passada Quarta-feira, dia 27 de Outubro, nova reunião no âmbito da (pretensa) negociação das medidas constantes da proposta de Lei de Orçamento de Estado para 2011 bem como sobre o diploma de extinção, final, dos Serviços Sociais do MJ.

Sobre este último assunto, o SFJ lembrou que a grande maioria dos funcionários judiciais já se encontrava fora deste subsistema, nele continuando no entanto os funcionários (e familiares) que sofriam de patologia crónica á altura da «primeira fase de extinção dos SSMJ».

Propusemos que o Governo, através da ADSE, devia convencionar com todas as entidades que prestam/prestavam serviço no âmbito dos SSMJ. Pretensão à qual o Secretário de Estado não manifestou acolhimento, tendo este Sindicato insistido na necessidade de constar no diploma, de forma mais clara e densificada um regime de transição que não obrigue a uma quebra brusca da ligação doente/médico, até pelo facto de se tratarem, em muitos casos, de patologias de grande gravidade. A esta proposta o Secretário de Estado já se mostrou sensível admitindo a alteração do respectivo artigo do diploma de extinção, com o objectivo de salvaguardar de forma mais explícita esse carácter quase individual do processo de transição, desde logo em termos de prazos.

Quanto ás medidas constantes na proposta de OE/2011, reiteramos a nossa frontal oposição e forte protesto ás medidas que consubstanciam uma redução injustificada nos vencimentos e á forma cega de algumas das disposições, as quais não atendem ao carácter muito especifico e especial do serviço nos tribunais.

Alertámos para o perigo e até o absurdo que constitui a medida que visa a proibição de valorizações remuneratórias constante do artigo 22.º , tendo em consideração que a carreira de oficial de justiça tem características de carreira vertical, com conteúdos funcionais diferenciados e, no caso das categorias de chefia (qualquer que seja a forma de provimento) praticam actos por subdelegação de competências. 

A não ser excepcionada desta norma a carreira de oficial de justiça, no que concerne à óbvia valorização remuneratória por via da promoção, coloca-se em causa o normal funcionamento dos serviços designadamente ao nível da gestão dos tribunais, como por exemplo na aquisição de bens e serviços.

Solicitamos também que nos fosse clarificada a previsão do artigo 17.º, designadamente quanto à disposição constante do seu n.º 7. Aliás, voltamos a insistir que solução mais adequada e justa, e que até se preenche completamente os requisitos insertos na proposta inicial do Governo (anterior e actual) sobre a reforma da Administração Pública é a integração do suplemento remuneratório no vencimento.

O Secretario de Estado admitiu que em sede de «mesas exploratórias» com o Ministério das Finanças, iriam ser acauteladas algumas destas dúvidas e reivindicações, seja ao nível de novas admissões seja ao nível de promoções em 2011.

Quanto ao suplemento, cuja continuidade reiterou, disse que em sede de negociação do regime das carreiras especiais, novamente inscrita na lei como obrigatória (vd. artigo 33.º da proposta de Lei) esta situação seria trazida á negociação, bem como as outras reivindicações que temos vindo a fazer, algumas das quais, trazendo uma maior qualificação á carreira de oficial de justiça, consubstanciariam uma inegável melhoria para o serviço da administração da justiça e com custos financeiros residuais.

Por último, confrontamos o Secretário de Estado e o Chefe de Gabinete do Ministro com o inaceitável atraso no pagamento das mudanças de posição remuneratória a que muitas centenas de funcionários têm direito (alguns desde Janeiro deste ano), tendo o Secretário de Estado assumido que iria averiguar a situação e diligenciar pela sua breve regularização. O Sindicato mantém-se atento a esta situação e, se entretanto não houver novidades, voltará a contactar o Ministério da Justiça na próxima semana.


O Secretariado do SFJ


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