Tomamos hoje (dia 17 de Janeiro) conhecimento que a DGAJ está a aplicar as regras previstas na Lei do OE/2011 (redução de vencimentos e tributação), englobando de forma incorrecta os valores correspondentes ao vencimento base, suplementos e retroactivos devidos desde Janeiro de 2010, bem como outros valores devidos e referentes ao ano transacto.
Tal situação é ilegal e por tal motivo está a ser analisada pelo Departamento Jurídico do SFJ e vamos interpelar a DGAJ sobre esta situação, exigindo a sua imediata reparação.

document Minuta de Reclamação sobre a aplicação da taxa de redução de vencimento