- PARECER N.º 9/2015 - O regime jurídico que determina o período de férias dos magistrados do Ministério Público vencidas a 1 de janeiro de 2015, corresponde ao trabalho prestado em 2014, é determinado exclusivamente pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/204, de 20 de junho