- ACÓRDÃO N.º 260/2015 - Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro (aprova o novo regime jurídico do setor público empresarial) e não declara a inconstitucionalidade das normas resultantes da conjugação dos n.os 1 e 4, dos n.os 2 e 4 e dos n.os 3 e 4, todos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro
- ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 264/2015 - Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 857.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, quando interpretada «no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória»