- ACÓRDÃO N.º 592/2015 - Julga procedente a ação de impugnação deduzida por militantes do Partido Social Democrata (PSD) e anula as deliberações do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido Social Democrata proferidas em 30 de julho de 2015 e 4 de outubro de 2015
- ACÓRDÃO N.º 599/2015 - Não julga inconstitucional a interpretação efetuada das normas dos artigos 23.º, n.º 1, 25.º, n.º 2, e 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações
- ACÓRDÃO N.º 337/2016 - Confirma o Acórdão n.º 592/15, que julgou procedente a ação de impugnação deduzida por militantes do Partido Social Democrata (PSD) e anulou as deliberações do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido Social Democrata proferidas em 30 de julho de 2015 e 4 de outubro de 2015