- ACÓRDÃO N.º 568/2016 - Não julga inconstitucional a norma da verba 28 da Tabela Geral do Imposto do Selo, na redação introduzida pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de outubro, e alterada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que impõe a tributação anual sobre a propriedade de prédio habitacional ou de terreno para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação, cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a EUR 1 000 000,00
- ACÓRDÃO N.º 569/2016 - Indefere reclamação de despacho que não admitiu o recurso interposto, por a questão da contrariedade de norma constante de ato legislativo interno com norma de direito derivado da União Europeia não poder relevar, como questão de inconstitucionalidade para efeitos de fiscalização concreta pelo Tribunal Constitucional