Acórdão (extrato) n.º 327/2018 - Interpreta o artigo 14.º, n.º 4, da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, em consonância com o n.º 5 do mesmo artigo, em conformidade com princípio da proibição da indefesa, consagrado no artigo 20.º, n.os 1 e 4, da Constituição, no sentido de que o despejo imediato com fundamento em falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da ação nele previsto não é automático, sendo o seu requerimento livremente apreciado pelo juiz, pelo que, nos casos em que na ação de despejo persista controvérsia quanto à existência ou exigibilidade do próprio dever de pagamento de renda, o réu não deve ser impedido de exercer o contraditório mediante a utilização dos correspondentes meios de defesa
Acórdão (extrato) n.º 331/2018 - Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 220.º, 289.º e 1069.º do Código Civil, na interpretação segundo a qual o arrendatário de prédio expropriado por utilidade pública não tem direito a indemnização, quando o contrato de arrendamento padeça de nulidade decorrente de não ter sido observada a forma escrita imposta por lei