A Direcção deste Sindicato reuniu no passado dia 29 de Dezembro com a Sra. Ministra da Justiça. Nesta reunião estiveram também presentes a Sra. Secretária de Estado Adjunta e a Sra. Chefe de Gabinete da Ministra.
Para além da apresentação formal e reciproca das entidades, aproveitámos este primeiro contacto com a nova equipa de responsáveis do Ministério da Justiça para expormos algumas das questões que nos afectam e preocupam e que pretendemos debater no curto e médio prazo.
Assim, entregámos à Sra. Ministra o documento com as conclusões do nosso recente Congresso e vários documentos onde explanamos as nossas posições sobe a administração da justiça e identificamos os mais prementes problemas que afetam os funcionários judiciais e cuja resolução é mais urgente.
Assim, e nesta primeira análise, foram desde logo abordadas as questões relacionadas com a reorganização judiciária, a falta de funcionários, a falta de evolução da carreira, a falta de formação, as deficientes condições de trabalho em muitos tribunais e claro, a necessidade de negociar as alterações estatutárias.
Vincámos de forma muito clara que é urgente reformular os Mapas de Pessoal em muitos serviços e que tal deverá ser acompanhado de uma alteração na forma de colocação em sede de movimento, reduzindo por essa via a crescente instabilidade das equipas pela excessiva mobilidade que está a ser levada a cabo no âmbito da gestão de algumas comarcas com o caricato de, em alguns casos, esses atos de mobilidade violarem totalmente o movimento e o ato do Diretor-geral.
Pela Sra. Ministra foi-nos comunicada a total disponibilidade do seu ministério para solucionar os problemas que afetam a área da administração da justiça, e no que mais se direciona para os funcionários judiciais, importa destacar os seguintes pontos assumidos para serem concretizados neste ano de 2016:
- Preenchimento dos lugares de chefia em resultados dos procedimentos de acesso em curso;
- Descongelamento das promoções aos lugares de escrivão-adjunto e de técnico de justiça-adjunto. Esta foi uma questão que o sindicato referiu como prioridade urgente, tendo apresentado elementos e propostas que viabilizam a concretização da medida sem alteração orçamental, o que constitui obviamente uma aspecto considerável;
- Abertura de novo procedimento externo, para ingresso.
- Aposta num modelo de formação contínua adaptado às necessidades dos serviços.
- Revisão de Estatuto;
Aguardamos agora a aprovação do Orçamento de Estado para o corrente ano, que deverá ocorrer em breve, porque até lá, como é conhecimento geral, estão os organismos do Estado em gestão orçamental de duodécimos.
A CGA, está a proceder à “Comunicação prévia do valor previsível da pensão”, desta vez por correio registado mas continuando a não fornecer todos os elementos que permitam aos requerentes formular um juízo adequado, designadamente porque não procedem ao envio da demonstração da contagem efetuada na composição global da pensão.
É nosso entendimento que CGA está a fazer uma aplicação errada das regras legais em função do que foi a decisão judicial, assim prejudicando os requerentes pela falta de despacho dos requerimentos em tempo útil (em 2013!) e cuja causa radica, única e exclusivamente, na ilegalidade da interpretação que os dirigentes da CGA quiseram impor logo em 2013.
Assim, e porque não foi ainda proferida decisão no âmbito da Execução de Sentença que o SFJ intentou, devem todos os associados, após a recepção da citada comunicação, proceder ao envio, por correio registado com aviso de recepção, da sua resposta à mesma, utilizando a document minuta que aqui se divulga.
O Departamento Jurídico do SFJ continuará a sua intervenção, designadamente em sede da execução de sentença, no sentido da completa clarificação e correcta execução das decisões judiciais.
Aposentações – posição da CGA contraria a decisão judicial
Temos já conhecimento das notificações que a CGA esta a enviar aos requerentes da aposentação ao abrigo da decisão judicial.
No nosso entendimento a CGA continua, nalguns casos, a não aplicar as regras devidas, considerando o conteúdo das decisões judiciais.
O SFJ, através do seu Departamento Jurídico, está a estudar e ponderar todas as hipóteses de reagir na defesa dos interesses dos funcionários judiciais, em causa.
Assim, atendendo a que os prazos dados aos requerentes irão terminar na próxima semana, solicitamos a todos os associados que aguardem a informação e aconselhamento que iremos fazer nos próximos dias.
Concurso de acesso à categoria de Secretário de Justiça
Tal como já tínhamos referido em anteriores Informações Sindicais, a abertura de concurso para secretários de justiça, era um dos nossos objectivos.
Depois de várias diligências nesse sentido com a DGAJ, fomos informados de que o respectivo Aviso de Abertura do Concurso para acesso à categoria de Secretário de Justiça foi já enviada à Imprensa Nacional, para publicação. Espera-se que a mesma ocorra ainda esta semana.
Assim, com a realização deste curso e com a conclusão em breve do curso para Escrivão de Direito e Técnico de Justiça Principal, consideramos que é já tempo de descongelar as promoções para todas as categorias. Desde logo, começando pela promoção de Auxiliares a Adjuntos que a nosso ver é a situação mais premente.
APOSENTAÇÃO – REQUERIMENTOS DE 2012/2013/2014
Após a análise de algumas centenas de notificações feitas, via correio simples, pela CGA aos requerentes da aposentação ao abrigo do regime vigente em 2013 com remissão, de natureza estatutária, para o definido no DL 229/2005 de 29 de dezembro, o Departamento Jurídico do SFJ constatou que não estavam a ser cumpridos alguns dos comandos legais exigíveis.
E, em conformidade, notificamos a CGA (e o tribunal) que considerámos que não se mostrava cumprida a execução da sentença. Requerendo em conformidade que fossem corrigidos todos os atos já praticados, incluindo a que consta da carta, remetida por correio simples, e posteriormente reiterada, pela mesma via, pela DGAJ.
Assim, e em face destes novos desenvolvimentos, divulgamos uma nova document minuta , a qual deve ser utilizada por todos, inclusive pelos associados que já efetuaram a remessa da minuta anteriormente divulgada.
Em face do pedido de execução de sentença que o SFJ efetuou, a CGA está a dar cumprimento ao decidido pelo tribunal e aplicar o regime de aposentação definido no DL 229/2005 de 29 de dezembro.
Na sequência desse cumprimento, tivemos conhecimento que está a chegar aos requerentes dos pedidos de aposentação efetuados em 2012 e 2013, uma carta, remetido por correio simples, com a indicação de «Comunicação prévia do valor previsível da pensão».
Relembramos que em causa estava a recusa da CGA em aplicar o regime excecional consagrado pela Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro, e que por decisão confirmada pelo Tribunal Central Administrativo Sul, o regime aplicável aos funcionários judiciais para se aposentarem é o que consta da norma contida no artigo 5.º do DL 229/2005, por efeito da ressalva contida na 1ª parte do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 66-B/2012.
Ora, tal significa que, em face do Estatuto da Aposentação e da decisão do Tribunal, entendimento agora seguido pela CGA, a aposentação obedece ao seguinte:
- A idade legalmente exigida no Anexo II ao DL n.º 229/2005 de 29 de dezembro é de 59 anos em 2013 e 59 anos e 6 meses em 2014;
- Poderão requerer a aposentação antecipada todos os funcionários que, no dia em perfazem 55 anos de idade tenham no mínimo 30 anos de vida contributiva;
- Por cada mês em falta até perfazer a idade legalmente exigível, as pensões sofrem uma taxa de redução que é igual ao número de meses em falta multiplicado por 0,5% (6%/ano);
- O fator de sustentabilidade aplicável aos pedidos de 2013 é 4,78%.
Chamamos ainda a atenção que a pensão é composta por duas parcelas:
- A «P1» que tem como referência o vencimento e o tempo de serviço prestado até 31 de dezembro de 2005;
- A «P2» que leva em conta a situação – tempo de serviço e vencimentos – desde 1 de janeiro de 2006 até á data do despacho de aposentação.
As duas parcelas são muito diferentes, sendo as regras de cálculo definidas para a P2 muito penalizadoras dos trabalhadores o que, conjugado com o fator de sustentabilidade, tem como consequência que a cada ano que passa o valor das reformas seja menor. Por último importa referir que o valor da pensão (em regra) não pode ser superior a 80% do valor auferido no ativo.
Após a recepção da carta da CGA e se constatarem que a taxa global de penalização não está correcta devem de imediato responder à CGA, para o que divulgamos uma document minuta .
Divulgamos igualmente duas outras minutas, document uma para os que tendo apresentado o seu pedido em tempo vieram depois a desistir do mesmo face às comunicações da CGA, e document outra para aqueles que reunindo em 2013 os requisitos, não tenham requerido a aposentação em face do entendimento comunicado publicamente pela CGA, o qual, por contrário à lei, veio a ser modificado por decisão judicial.