Voltaram a acontecer situações de abuso de poder e ilegalidades na indicação/designação de funcionários para cumprirem os serviços mínimos na greve de 13 de março, desta vez da autoria de alguns administradores judiciários.
Atendendo a que os serviços mínimos nos tribunais, são apenas e só os que constam da decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, ou seja:
a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos actos imediatamente subsequentes;
b) Realização de actos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;
c) Adopção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;
d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.
A DGAJ, e bem, na alínea a) do n. 2 do oficio circular 6/2015 expressamente consigna que os serviços mínimos são assegurados apenas nos tribunais ou secções da instância materialmente competentes para a execução dos atos supra referidos.
Assim, não são legitimas nem legais, quaisquer “requisições” de funcionários, seja por parte de magistrados, administradores, secretários, etc, que contrariem essa disposição, pelo que os funcionários fora dessa competência material, designadamente das secções das instâncias cíveis, trabalho, comercio ou execuções, não estão obrigados a aceitar a designação ilegal, repetimos, dos administradores, não as devendo acatar caso pretendam exercer o seu direito legitimo à greve.
Atitudes como estas são consideradas coacção e limitação do direito (constitucional!) à greve!
O SFJ deliberou aderir à greve nacional dos trabalhadores em funções públicas e sociais, decretada pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais-FNSTFPS e Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Púbicos-FESAP, a ter lugar entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 13 de Março de 2015. (ver aqui os avisos prévios de greve pdf Aviso Prévio FNSTFPS e pdf Aviso Prévio FESAP )
Impõe-se esta adesão dos funcionários judiciais esta jornada de luta tendo em atenção que as razões que as motivam são transversais a todos os servidores públicos.
Desde logo porque não houve até ao momento uma resposta concreta, e muito menos concretizada no terreno, ás propostas e reivindicações dos trabalhadores. E porque se mantém os cortes salariais iniciados em 2011, o congelamento de progressão na carreira e o sistemático adiamento dos procedimentos de revisão da carreira.
A que acresce a convergência dos regimes de aposentação sem salvaguarda os direitos adquiridos num total desrespeito pela negociação e contratação coletiva;
Uma vez que os respectivos Avisos prévios foram emitidos pelas referidas Federações de sindicatos, cabe à DGAJ a indicação, em concreto, dos funcionários que assegurarão os serviços mínimos.
Mas relembramos que os referidos serviços mínimos nos tribunais, bem como o número de funcionários necessários são apenas e só os que constam da decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, ou seja:
a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos actos imediatamente subsequentes;
b) Realização de actos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;
c) Adopção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;
d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.
E como tal, o número, em termos efetivos, será igual àquele que garante o funcionamento nos turnos de sábado (aliás como decorre do próprio aviso prévio de greve da FNSTFPS).
Esperamos que não voltem a suceder situações de abuso de poder e ilegalidades como as que aconteceram nas greves de Setembro/Outubro do ano passado. Não são legitimas nem legais, quaisquer “requisições” de funcionários, seja por parte de magistrados, administradores, secretários, etc. Atitudes como essas são consideradas coacção e limitação do direito (constitucional!) à greve!
Tratando-se de uma questão de inquestionável controvérsia e actualidade o SFJ decidiu suscitar junto da DGAJ a questão dos dias de férias a cada funcionário têm direito neste ano de 2015. Assim, publicamos aqui a posição deste sindicato, transmitida ao Senhor Director Geral.
Aposentação – SFJ ganha acção em tribunal!
Como temos vindo a informar, o SFJ desde o primeiro momento que neste particular das aposentações relativas aos pedidos de 2013, tem assumido uma intervenção permanente, se quisermos um “combate” na defesa de um direito e de uma razão de que nunca desistimos.
Assim, depois de termos conseguido que ficasse plasmado no O.E./2013 o direito dos funcionários judiciais de se aposentarem em 2013 segundo as regras aplicadas até aí, não lhes sendo aplicadas as penalizações do regime geral, veio a CGA e posteriormente o Ministério das Finanças contrariar este direito, com o argumento de que tal se tinha devido a engano do legislador! Obviamente que encetámos desde logo junto da DGAJ dos Ministérios da Justiça e das Finanças e dos grupos parlamentares da Assembleia da República. Excepto o Ministério da Finanças e a “sua” CGA, todos nos deram razão! Mas, claro, isso não chegava. Assim, decidimos avançar para o tribunal competente para que esse direito fosse reconhecido. Ontem tomámos conhecimento da respectiva sentença que reconhece a nossa razão - Veja pdf aqui a decisão do tribunal administrativo.
Naturalmente que esta decisão é muito importante para todos aqueles que dela irão beneficiar. Mas é sem dúvida uma significativa vitória sindical. E não basta como alguns, dizer que “assumem responsabilidades” e estão a “tratar das questões no sítio (?!) certo”. É preciso termos convicção da nossa razão e lutarmos por esse reconhecimento. Sempre na defesa dos direitos e interesses da classe. Mesmo suportando críticas injustas.
Temos agora de aguardar a atitude da CGA. Que, como sabemos, poderá vir a recorrer da decisão. Isso seria, no entanto uma afronta e vergonha à qual deixamos desde já o aviso de que reagiremos de forma dura e adequada!
Aviso para ingresso de 600 funcionários já foi para publicação no D.R.
Através dos vários contactos que o SFJ tem vindo a desenvolver obtivemos a informação, confirmada pela DGAJ de que o Aviso de abertura de concurso para ingresso de 600 oficiais de justiça, foi remetido na passada sexta-feira para publicação no Diário da República, o que deverá suceder nos próximos dias.
Mais fomos informados que se trata de um concurso externo, nos termos das disposições legais em vigor, o que vem de encontro às nossas pretensões.
Sendo esta uma boa notícia importa, todavia, reafirmar e salientar a necessidade de se avançar rapidamente para um novo recrutamento, pois mesmo com estes anunciados 600 novos funcionários, continua a existir um défice superior a este número, considerando os mapas de pessoal aprovados pelo Governo conforme a portaria nº. 161/2014, as aposentações entretanto ocorridas e a ocorrerm, e as transições para outros organismos.
A Ministra da Justiça anunciou há poucos minutos, na Sessão de Abertura de um Colóquio no Auditório da Policia Judiciária, que foi autorizado pelo Ministério das Finanças a abertura do procedimento de admissão de 600 oficiais de justiça. Posteriormente a Senhora Ministra confirmou aos representantes deste sindicato, que estavam presentes no referido Colóquio, que estava assinada a autorização do Ministério das Finanças para abertura do respectivo procedimento da admissão. É sem dúvida uma excelente noticia que embora não resolva totalmente a falta de oficiais de justiça vem contudo minorar a mesma. Aguardamos agora com expectativa a publicação do referido aviso oficial.